Neste mês de Setembro recebi um telefone da Vodafone indicando que o contrato estaria a caducar e se pretendia fazer a renovação do mesmo, onde a alteração aos serviços seria um upgrade à velocidade de internet até 200mb.
Concordei com a renovação, pois, até então, estaria satisfeito com os serviços, sendo eu cliente desde 2016.
Não tenho televisão, por opção, sendo que tenho acesso aos canais de televisão através da aplicação em Android TV, com um projetor, motivo pelo qual decidi fazer o contrato com a Vodafone em 2016, após a apresentação deste serviço por um comercial da operadora.
Entretanto, um destes dias, ao aceder à televisão, recebi a mensagem de que deveria instalar a nova aplicação Android, pois a anterior estaria obsoleta em Outubro. Assim fiz e, ao fazer o login, não fui autorizado, indicando que a minha conta estaria bloqueada. Contactei o 16912, que me remeteu para o 16913, que por sua vez remeteu novamente para o 16912, onde ficaram por resolver a situação.
Passado quase 2 semanas após o contacto, recebo o veredito final da Vodafone indicando que acedi a um serviço indevidamente e que não poderia aceder à aplicação, nem poderia rescindir o contrato, pois a aplicação seria apenas para clientes com contrato de box. Ora, na verdade, sempre tive acesso livremente a este serviço há mais de 5 anos, sendo este o motivo pelo qual fiz o contrato com a Vodafone, pois não teria televisão.
A minha queixa remete-se ao facto de:
- Aquando do contacto da Vodafone para renovar o contrato não ter sido avisado da alteração de acesso à aplicação, sendo que não teria renovado, pois não faria sentido.
- Só ter perdido o acesso à aplicação imediatamente após ao termino dos 14 dias de reflexão para rescisão do contrato, levando-me a crer que foi premeditado.
Exigências:
- Exijo o acesso à aplicação, como sempre o tive há mais de 5 anos, para poder ver televisão
Ou
- Rescisão do contrato por justa causa, por não ter sido comunicado desta alteração de serviços no ato da renovação e só ter perdido o acesso ao serviço, supostamente premeditadamente, após os 14 dias de reflexão.
Data de ocorrência: 15 de setembro 2021
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