Hoje pedi a rescisão do contrato, não meu mas da minha mãe, por ter sido vítima de atropelamento em Novembro de 2016, tendo ficado afectada do ponto de vista cognitivo. Desde então esteve, primeiro, internada em cuidados continuados e, desde então até hoje, num lar, com o qual tem um contrato vitalício, por necessitar de cuidados especiais vitalícios, devido à incapacidade permanente com que ficou.
O processo é recente e dispus-me a obter e entregar declaração da institucionalização permanente como resultado das sequelas do atropelamento (não por opção de vida).
Não foi aceite. Só com certidão de incapacidade... que não dispomos. Ora uma certidão de incapacidade poderá provar tudo menos que a minha mãe não esteja mais em sua casa, quando o que é relevante no meu pedido é que a a casa da minha mãe está ao abandono, pelos factos referidos, deixando de fazer sentido a existência do contrato. Lamentável que uma instituição como a Vodafone se suporte de argumentos desajustados, para (não) aceitar a resolução dum contrato, que nada interessem para o caso, face às condições que levam ao presente pedido.
Existem procedimentos a seguir, naturalmente, mas também existem meios de tratar excepções para situações que não se enquadrem na generalidade. E este caso estou certo que se justifica por si só para um tratamento de excepção. Aliás, de excepção deveriam ser considerados os casos de incapacidade como pediram, porque nesses casos as pessoas podem estar em casa e usufruirem dos serviços contratados.
Cumprimentos.
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