Eu, xxxxxx, vem por este meio apresentar reclamação e pedido de reparação, relativamente aos factos que infra se descrevem:
1) A ora reclamante é proprietária do veículo Volvo V60 D6 com a matrícula xxxxxx. ,desde 20/02/2019, tendo o veículo sido adquirido na Alemanha, país onde foi atribuída a primeira matricula, em 10/06/2014
2) Em 22/04/2019, o referido veículo deu entrada nas instalações da Auto Sueco, sita no Feijó, para efeitos de reparação de avaria no compressor do ar condicionado, a qual foi efectuada, orçando a reparação em 1800,11€, conforme documento 1 em anexo.
3) Durante o mês de Novembro de 2021, o veiculo em causa apresentou novamente uma avaria relativa ao funcionamento do compressor do ar condicionado, tendo o supra mencionado concessionário, em 24/11/21, orçamentado a reparação, no valor de 2219,67€, conforme documento 2 em anexo.
4) Questionado o responsável do concessionário sobre a avaria em causa e sobre a garantia da reparação anteriormente efectuada, este informou que era um problema recorrente e comum neste modelo, o que facilmente se aduz da consulta de variadíssimos sítios da internet, onde a avaria em causa é abordada. Informou ainda aquele responsável que a garantia da anterior reparação. já não produzia efeito, pelo que os custos da reparação ficariam integralmente a cargo da ora reclamante.
5) A substituição do compressor do ar condicionado não é uma ocorrência de todo normal, acrescendo que não consta dos planos de manutenção periódica, nem tão pouco é uma operação que seja habitualmente executada nos veículos. A imensidão de reclamações e queixas relativas a avarias do compressor do ar condicionado, neste modelo da Volvo V60, deixa perceber que a persistência na avaria, resulta de um defeito de conceção do modelo em questão.
6) A abundancia de prova permite inferir que a avaria em causa se enquadra em num defeito de fabrico (veja-se a forma como a Volvo assume, integralmente, o custo da reparação, como é o caso dos Países Baixos e da Alemanha e, parcialmente, na Bélgica e na Itália), pelo que a garantia legal de 2 anos não tem aqui qualquer cabimento, devendo haver uma assunção de responsabilidades da marca (e dos seus representantes) para além do prazo legal referido.
7) Face ao exposto, e na medida em que se trata de reparações de milhares de euros, acrescendo que a reparação não garante que o mesmo problema não se repita num futuro próximo, a transferência de responsabilidades da marca para os clientes configura uma prática comercial desleal, pelo que – acaso não haja uma inversão da posição assumida – terei de seguir as vias legais (e extrajudiciais) no sentido de ver o meu caso resolvido na garantia da defesa dos direitos do consumidor.
POR CONSEGUINTE, REIVINDICO A REPARAÇÃO TOTAL DO VEÍCULO, SEM QUE ME SEJA ASSACADO QUALQUER CUSTO COM A MESMA, ATENDENDO QUE O PROBLEMA EM QUESTÃO – INVULGAR NO ESPECTRO DO PARQUE AUTOMÓVEL, MAS MUITO COMUM, E RECORRENTE, NESTE MODELO ESPECÍFICO DA VOLVO - É UM DEFEITO DE FABRICO E CUJA REPARAÇÃO TÃO POUCO GARANTE QUE NÃO SE VOLTE A VERIFICAR NO CURTO-MÉDIO PRAZO.
O Reclamante
Data de ocorrência: 24 de novembro 2021
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