Boa tarde Sra. Dona. Rosa Teixeira,
Face ao teor da exposição de V.Exa. cumpre-nos esclarecer três aspectos fundamentais:
1- O contrato de adesão ao Plano Walk’in é celebrado, pelo período mínimo de um ano, a contar da adesão do Aderente, sendo automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita efectuada até 15 (quinze) dias antes da data do termo do contrato ou de qualquer uma das suas renovações. Para o efeito, o Aderente deverá indicar, além da sua intenção de denúncia do presente contrato, o número do mesmo.
2 - Esta informação foi-lhe prestada no momento de adesão e na resposta à reclamação apresentada em contexto da Entidade Reguladora da Saúde, em Janeiro de 2019, na qual reforçámos as condições em que poderia solicitar uma Não Renovação (com 15 dias de antecedência face à data de renovação).
3 – Partilhamos, novamente, o procedimento de não renovação do Plano Walk’in.
3.1- Deverá preencher o formulário de Alterações Contratuais (partilhamos em anexo o mesmo).
3.2 - Deverá entregar o formulário numa clínica miMed ou através do email: cartão.saúde@mimed.pt;
Melhores Cumprimentos,
Equipa miMed
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