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Wall Street English - Reclamação sobre rescisão de contrato

Sem resolução
Laura
Laura apresentou a reclamação
19 de janeiro 2019
Inscrevi-me na escola com o objetivo de aprender Inglês, entretanto surgiu um problema profissional, na qual não pode frequentar as aulas, mas sou obrigada a pagá-las mesmo sem as frequentar.
Fui informar à escola pelo sucedido e a senhora foi muito desagradável!
Não concordo com esta situação, pois as pessoas têm o direito a pedir a rescisão de contrato.
Espero que este assunto seja resolvido em breve.
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2019
Wall Street English
19 de janeiro 2019
Cara Laura Petim,

Agradecemos o seu email. Para que possamos analisar a sua situação, necessitamos por favor que nos indique em que Centro WSE se inscreveu.

Aguardamos a sua resposta.

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Laura
19 de janeiro 2019
Estou inscrita na escola wall street english-funchal, Madeira
Obrigada
Wall Street English
25 de janeiro 2019
Cara Laura Petim,

No caso concreto da reclamação apresentada por si no Portal da Queixa, afigura-se-nos evidente que não se verifica qualquer circunstância que determine a nulidade dos contratos pelo que ambos deverão ser pontualmente cumpridos.

O direito privado assenta no pressuposto de que a pessoa humana é um ser responsável, melhor dizendo, auto-responsável, e, por conseguinte, o Código Civil estabelece, no seu art. 130º, que «aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens». Com esta disposição, a lei civil reconhece autonomia à pessoa humana. Mas essa liberdade que a lei confere a todas as mulheres e homens é necessariamente temperada pela sua subordinação às consequências dos atos praticados, ou seja, pela responsabilidade ou vinculação.

Daí que a lei, a par do princípio da liberdade contratual (art. 405º do Código Civil), consagre o princípio da vinculação contratual (art. 406º do mesmo Código), onde se estabelece que «o contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei». Assim, na falta de acordo de revogação, deverá o contrato ser pontualmente cumprido, não nos sendo possível aceder à vossa pretensão, por mais estima que lhe tenhamos enquanto nossa Aluna.

Face à situação exposta, quando em Dezembro passado se dirigiu ao nosso Centro WSE Funchal, foram-lhe apresentadas soluções, nomeadamente a transferência do seu curso para algum familiar ou amigo. Foi-lhe solicitado feed-back posterior, mas até à presente data não informou ainda o Centro WSE em causa.

Estamos disponíveis para a receber no nosso Centro, para em conjunto tentarmos ajudá-la da melhor forma possível.

Votos de bom fim de semana.

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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