Caro Sr. Bruno Neves,
São, do seu conhecimento, os motivos que levaram a este tipo de posição por parte da gerência.
Uma vez que, para além do Livro de Reclamações, recorreu a esta instância, para expôr o caso, irei, portanto, justificar esta decisão, o mais resumidamente, desta vez, no Portal da Queixa.
- Recorrentes episódios de violência do Sr. Bruno Neves, para com outros clientes, no interior do estabelecimento.
Ora, a gerência, esperançosa no seu ajuste de comportamentos, pecou na celeridade a atribuir-lhe esta interdição. Sempre lhe comunicou o desagrado, para com a sua postura violenta, mais a agravante da sua insistência na permanência no interior, mesmo nos momentos seguintes aos episódios, a qual gerava acrescida desconfiança e insegurança aos clientes presentes, nesses dias, e nos subsequentes.
Para além do fator humano, o comercial, neste caso, o Warm Up Bar, foi prejudicado, por ter transparecido uma imagem errada, daquela que normalmente prevalece, e que pretende. Um ambiente seguro, dado ao convívio salutar entre os seus clientes.
Posto isto, a gerência, decidiu que o sr. Bruno Neves, não reúne minimamente, os comportamentos adequados e exigíveis a um cidadão que pretenda frequentar o Warm Up Bar.
Cumprimentos,
Carlos Miranda
Mais uma vez,uma postura prepotente,situaçoes que aconteceram a 2 anos atras e que se alguma medida a ser tomada judicialmente seria nessa altura!Como tal,irei tomar outras medidas para que os meus direitos sejam respeitados cidadao!
Cumps.
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