Cara Cliente,
Tivemos conhecimento que apresentou uma reclamação, no dia 04/01/2016, no Portal da Queixa.
Lamentamos o transtorno causado por esta situação.
Relativamente ao exposto, somos a informar que, com base nas disposições legais (sob o Art.º 16º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), o valor tributável da operação (e que corresponderá assim ao valor faturado), deverá ser deduzido de todos os descontos e bónus potenciais, que constam no Cartão Continente e que V. Exa. rebateu no momento da venda, refletindo, em última instância, o valor efetivamente pago.
Na compra inicial, onde a SONAE efetuou uma promessa de desconto futuro, a fatura que é emitida ao Cliente, corresponde ao valor pago, por meios monetários, pelo mesmo. Na segunda operação (seja ela em que tipo de produtos), a promessa de desconto efetiva-se, isto é, faz reduzir o preço de venda dos produtos adquiridos, sendo a fatura emitida pelo valor pago, pelo Cliente por meios monetários.
Em alguns casos e quando o Cliente tem promessas de desconto, no valor igual ou superior ao que vai adquirir, poderá então escolher, por processar um desconto de 100%, reduzindo assim o valor a pagar para zero. Assim, o Cliente tem na sua posse, as faturas emitidas pelos valores que efetivamente pagou, por meios monetários, sendo estas, elegíveis para o IRS.
Solicitamos ainda ao Portal da Queixa, que se dê por encerrada esta reclamação.
Apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos.
Mara Nóbrega
Serviço ao Cliente
Lamento informar mais não fiquei de todo esclarecida com a resposta,
para que eu possa entender esclareço,
paguei o artigo na wells, na integra com o valor que tinha no cartão continente, não paguei nada a dinheiro,
da fatura consta o valor do artigo e o total aparece a zeros,
mais, no portal e-fatura aparece a fatura e o valor é também zero.
Pergunto: só posso ter o valor para deduzir no irs, (com o valor do produto pago)
quando efetivamente, pago em dinheiro?
se sim, saliento mais uma vez o consumidor deve ser informado disto previamente quando efetua o pagamento, já que algumas despesas de saúde, são passíveis de dedução em termos de irs.
Compreendo a sua questão e até concordo. Por acaso apercebi-me dessa situação em compras de que seriam incluidas em despesas gerais. Tendo questionado o porquê numa loja fui informado que embnora seja um crédito a nosso favor, o valor foi assumido pelo grupo SONAE, pelo que a factura para o contribuinte iria aparecer apenas com a diferença, sendo no seu caso € 0,00.
O conselho que lhe dou, que é o que faço também, é que em despesas que possam ser abrangidas por outros campos em sede de IRS é que naº desconte esses valores e que os canalize para as despesas gerais pois aí, até final do ano, atingirá com toda a certeza os montantes máximos a deduzir caso peça facturas com contribuinte. Pelo menos até ao atingir desses máximos.
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