No dia 26 de Junho de 2018, adquiriu na loja, “Worten” localizada no Leiria shopping, sito no Centro Comercial Leiria Shopping, IC2 lj 067, Alto do Vieiro, 2400-411 Leiria, um Forno Hotpoint- Ariston FA5 841PIXHA.
No dia 09 de Junho 2019, (quase um ano depois de utilização frequente) durante a realização da limpeza pirolítica, e sem qualquer intervenção humana, o vidro interior estilhaçou.
Perante os factos acima descritos foi acionada no mesmo dia a assistência técnica, através do número telefónico de apoio ao cliente “Worten”, tendo sido informado que seria enviado um técnico para avaliar a situação.
No seguimento do assunto, a primeira visita do técnico ocorreu em 14JUN2019, o qual realizou a sua avaliação, tendo assinalado na folha de registo, no campo geral do equipamento “Instalação Correta”.
Posteriormente foi contactado telefonicamente o reclamante pela empresa ASTÉCALDAS a qual lhe solicitou o envio (via email) de um foto do local onde se encontrava o forno instalado, tendo sido enviada no dia 25 de Junho.
A 27JUN2019, pelas 18:15, foi o reclamante mais uma vez contactado telefonicamente pela ASTÉCALDAS, a solicitar nova visita do técnico para voltar a tirar mais fotos, tendo esta ficado agendada para as 18:00 do dia 28JUN2019, mas que não se veio a realizar. Nesse sentido foi contactada a empresa ASTÉCALDAS, a fim de questionar a ausência do técnico, tendo a mesma informado que não tinha sido concretizado o seu agendamento.
Ao demonstrar o descontentamento pela falta de comparência do técnico, e suas consequências daí decorrentes (prejuízo profissional e pessoal), foi respondido pela ASTÉCALDAS que o agendamento da visita do técnico é realizada mediante a disponibilidade do cliente e que os mesmos estariam a fazer um “favor especial” (sic), em agendar para as 18:00, pois existe um horário restrito para os clientes Worten.
Posto isto, foi proposto á empresa ASTÉCALDAS a visita do técnico, para 29JUN2019, a qual respondeu “temos pena não trabalhamos ao fim-de-semana”, o próximo agendamento será para 01JUL2019, pelas 18:00.Para além do acima descrito, a colaboradora ainda referiu o seguinte “ não sei para que é que é tudo isto, quando a quebra de vidros não está na garantia” (sic)…
Neste seguimento, compareceu o técnico novamente na data acima indicada, o qual tirou novas fotos.
A 05JUL2019, foi o reclamante contactado, telefonicamente através do número 965942300, a informar que a garantia não cobria os danos devido á instalação incorrecta. Perante isto foi solicitado pelo reclamante o envio do relatório técnico, que após diversos contactos telefónicos e pedidos por email, ainda não foi recepcionado. Os pedidos enviados para o endereço de email : atencao_ao_cliente@wirlpool.com foram sempre devolvidos.
No entanto e após o contacto telefónico a 05JUL2019, não ter sido enviado o relatório técnico, foram enviados dois emails para o reclamante sendo um questionário de satisfação e outro a confirmar a visita do técnico para o dia 14JUN2019 (facto ocorrido há três semanas atrás).
No contacto efetuado a 16JUL2019 para além de ser dado conhecimento deste facto foi novamente pedido que o relatório fosse enviado via CTT. Hoje 22JUL2019, a “ Worten” contata telefonicamente no sentido de apurar a recepção do relatório por parte do reclamante, tendo o mesmo informado que ainda não recepcionou o relatório e voltou a pedir nova avaliação do incidente. Foi-lhe respondido agora que a causa do incidente era devido á falta de ventilação do forno.
Alerta-se o facto de existir uma clara incongruência do que o técnico assinala em folha de registo e o que foi transmitido como causa dos danos, para além de que há dezanove anos que este é o local onde esteve sempre um forno. E este tem estado sem qualquer incidente no mesmo local, desde a compra até á data do incidente, tendo sido realizada a limpeza pirolítica diversas vezes.
Perante o exposto, e tendo em conta que a causa do estilhaço do vidro, não foi avaliado, afigura-se, que meramente foi feito um juízo de valor, e uma deficiente avaliação da origem do problema, podendo estar em causa as questões de segurança do agregado familiar.
Data de ocorrência: 22 de julho 2019
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