Exmos. Srs.
Serve o presente, para apresentar a minha reclamação de forma a ajudar a clarificar a seguinte situação.
Recepcionei no dia de hoje, 19 de Abril de 2018, uma carta registada por parte da Secretaria Judicial Balcão Nacional de Injunções com a Injunção nº 41992/18.7YIPRT, pedido este realizado pela empresa Hefesto Stc, S.A. por ter adequidirido ao Banco Santandet Totta, S.A. uma divida sobre um contrato de utilização de cartão de Crédito realizado em Julho de 2005.
Não reconhecendo a situação apresentada, dirigime aos serviços centrais da referida instituição bancária, que acabou por confirmar a não existência de qualquer contrato de utilização de cartão de crédito, tal como suspeitava pois nunca realizei até à data qualquer contrato semelhante.
Questiono desta forma se é correcto ou legal a situação supra mencionada, que resulta numa injunção de um contrato que não existe.
Solicito assim o vosso auxilio de forma a clarificar esta situação.
Anexo o dito documento recepcionado.
Cumprimentos
Pedro Rei
Ficou resolvido não pela empresa em si mas porque fui para tribunal.
Voltaria a fazer negócio? Não
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