Venho por este meio solicitar que que seja retirado do meu mapa de responsabilidade com o banco de Portugal uma dívida de 2007 que, segundo o acórdão referente ao processo n 1583/14. 3TBSTB-A. E1, decretado pelo tribunal da relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos, prescrevem ao fim de 5 anos.
De acordo com o artigo 781do código civil a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento.
Agradeço que me seja retirado o nome da lista negra do Banco de Portugal.
Data de ocorrência: 11 de setembro 2020
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