Em resposta a v/carta datada de 05/02/2015,subscrita por Sofia Magalhães do Departamento de Qualidade, venho expor o seguinte:
O Seguro a que se refere o Plano Protecção de Pagamentos subscrito na proposta de adesão ao cartão em causa é de lamentar de facto, mas não é a esse a que me estou a referir, mas sim ao novo acordo de pagamento em consequência do meu pedido de integração no PARI e renegociação de dívida, datado de 23/01/2014, enquadrado no Regime do Decreto Lei nº227/2012 de 25/10, sendo este aceite, conforme carta com a referencia nºP999 de 06/02/2014.
Ora neste acordo não foi subscrito qualquer seguro para protecção de pagamentos, ou melhor até me foi dito por um dos vossos funcionários o qual me contactou telefonicamente para o acordo em causa, que no caso de reestruturação de dívida não haveria lugar a qualquer seguro, fiquei surpreendido, quando no mês de janeiro do corrente ano, outro funcionário do departamento de cobranças me contactou para novo acordo e me avisou que me estavam a gerar dívida com um seguro que não subscrevi.
Para tanto e apesar de me ter sido dado garantia do cancelamento do respectivo seguro, solicito que os prémios cobrados indevidamente a partir de 01 de Fevereiro de 2014, sejam rapidamente devolvidos de imediato, caso contrário apresentarei queixa junto das entidades de supervisão e ou outras julgadas convenientes e competentes para avaliar este tipo de anomalias.
Para tanto pede deferimento
Muita piada ver aqui números de cartões de credito e números de contribuinte. Depois reclame.
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