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Worten - Publicidade enganosa com Tv sem TDT!!

Resolvida
Vitor inacio
Vitor inacio apresentou a reclamação
4 de janeiro 2012

No passado dia 26-12-2008, comprei na Worten de Caldas da Rainha, um LCD Plasma de marca SAMSUNG
Modelo: LE40A536T1FXXC, serial: AT4F3SLQB00629T, versão: CN01.
Quando adquiri este equipamento, foi com intenção de estar equipado para num futuro bem próximo usufruir TDT, fazendo sentido comprar com uma função já previamente necessária.
Foi informado pelos funcionários da WORTEN, que o LCD actual estava equipado para todas as potencialidades relativas ao futuro sinal digital terrestre, sendo esta funcionalidade afixada nos autocolantes no próprio LCD.
Após várias tentativas falhadas de encontrar o sinal digital, informei- me junto dum técnico/representante da Samsung, para o caso de ser uma incompatibilidade da antena do prédio, desactualização de firmware ou até falta de cobertura de sinal.
Prognóstico do técnico:
-O equipamento foi concebido para usar só em Espanha, pois só possui MPEG2.
-Precisa de descodificador TDT com MPEG4, como as velhinhas TVs
A explicação dum responsável da worten, foi que eram alheios a esse problema, porque aquando a saída deste equipamento para o mercado, ainda não se sabia qual a definição exacta para o sinal em Portugal. Para resolver esta situação eu teria de comprar um aparelho descodificador, ou simplesmente podia escrever uma reclamação por escrito.
Este mesmo vendedor recusou compensar ou tentar resolver este problema, manifestou-se desinteressado!
Ainda expliquei que o erro foi dos funcionários, que me venderam um produto para um determinado consumo, pelo qual não tem a utilidade prometida, assim com se tratou duma publicidade enganosa, mas sem resultado positivo.
A meu ver trata-se dum fraude, publicidade enganosa mesmo que os srs da worten não tenham a total responsabilidade, entendo que alguém tem que pagar por este prejuízo e que não seja o próprio cliente.
Venho neste sentido pedir quais ou direitos ou soluções possíveis para este problema, embora que ao abrigo do DECRETO-LEI N.º 67/2003, talvez tenha direito a ser compensado com a troca de equipamento.
Atentamente,
Vítor Inácio

Data de ocorrência: 4 de janeiro 2012
Esta reclamação foi considerada resolvida
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