Exmos. Senhores,
No dia 15/03/2025, subscrevi na loja Worten do Fórum Coimbra o serviço anual de recarga de tinteiros, no valor de 59,88€, que supostamente me daria direito a quatro recargas por ano. O atendimento foi feito pelo funcionário Mateus.
Desde o momento da contratação, fui induzida em erro sobre as condições do serviço, nomeadamente quanto à Renovação automática não informada corretamente, na qual o funcionário garantiu-me que o contrato NÃO renovaria automaticamente, cabendo a mim decidir pela renovação. No entanto, ao ler o contrato posteriormente, constatei que a renovação é automática e que, caso não pague os valores futuros, a Worten pode exigir os pagamentos em dívida, algo que me foi ocultado no momento da compra. Devia ter percebido que algo estava errado quando me foi pedido indevidamente o IBAN – Durante o processo, o funcionário solicitou o meu IBAN, mesmo eu tendo pago diretamente na loja via multibanco. Ao questionar a necessidade desse dado, foi-me dito que era apenas porque "o sistema não deixava avançar" e que nunca seria feito qualquer débito. Ora, dado que o contrato prevê a renovação automática e a cobrança continuada, essa informação era falsa e enganosa, sugerindo uma tentativa de obter os meus dados bancários para futuros débitos sem o meu consentimento informado.
Além disso e o pior, há uma clara Falha na prestação do serviço – A primeira recarga do meu tinteiro foi inutilizável. Consegui imprimir apenas uma página frente e verso antes de o tinteiro deixar de funcionar. Tentei diversas vezes, testei folhas adicionais, e verifiquei que o tinteiro recarregado está completamente seco, apenas soltando resquícios de tinta sem conseguir imprimir uma página completa. Isto demonstra que o serviço não cumpre o que foi contratado e não tem qualquer utilidade para mim. Face a estas situações, venho por este meio solicitar a cessação imediata do contrato e o reembolso integral do valor pago (59,88€), com base nos seguintes fundamentos legais:
Violação do dever de informação (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro) – A Worten não prestou informações claras sobre a renovação automática e a forma de cobrança. A omissão desta informação relevante configura prática comercial desleal e enganosa, conforme o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Publicidade enganosa e indução ao erro (artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/96, de 31 de julho) – O funcionário mentiu sobre as condições contratuais, levando-me a assinar um contrato em circunstâncias que não refletem a realidade do serviço prestado.
Incumprimento contratual (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/96) – A recarga efetuada foi defeituosa e inutilizável, o que configura incumprimento da obrigação de prestação de serviço, justificando a rescisão do contrato.
Dado que a Worten não cumpriu o contrato nem as obrigações legais de transparência e prestação do serviço, exijo: A cessação imediata do contrato, por não cumprimento dos pressupostos; O reembolso integral do valor pago (59,88€); e a eliminação dos meus dados bancários do sistema da Worten, caso tenham sido armazenados.
Caso esta situação não seja resolvida no prazo legal, irei apresentar queixa junto das entidades competentes, incluindo a ASAE, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e a DECO, bem como expor publicamente esta prática abusiva.
Apresento o ID do contrato, associado a esta queixa.
Aguardo uma resposta urgente para a resolução desta situação.
Data de ocorrência: 15 de março 2025
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