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Tempo Médio de Resposta
100%
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97,3%
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Worten - Violação da lei do consumidor

Resolvida
1/10
Ricardo Alves
Ricardo Alves apresentou a reclamação
6 de janeiro 2019 (editada a 7 de janeiro 2019)
No dia 29.12.2018 comprei um Iphone na Worten do Cascais Shopping. Comecei a fazer uso do mesmo no dia 31.12.2018 no qual verifiquei que o mesmo se encontrava com algum tipo de defeito. No uso de uma aplicação onde se faz gravação de vídeo e som. Quando queríamos ver o vídeo apenas era possível visualizar imagem pois o som simplesmente não se ouvia , a não ser um zumbido. Para descargo de consciência e para ter a certeza que o problema não fosse da aplicação testei em outro Iphone e funcionava na perfeição. Fiz várias tentativas no Iphone novo sem qualquer tipo de sucesso. Dirigi-me á loja worten onde comprei o equipamento e expliquei o que se passara e pedi que o equipamento fosse trocado por outro idêntico. Qual foi o meu espanto quando a resposta foi " Nós apenas vendemos para trocas tem de ser directamente com a Apple e só fazem a referida troca se realmente o equipamento se este tiver uma avaria". Não queria acreditar no que estava a ouvir. Uma clara violação da lei que protege o consumidor. Pelo que me foi dito a Apple não dá autorização para que a worten devolva o dinheiro ou troque o equipamento e a worten aceita esse pedido. Ambas claramente a violar a lei. Como seria de esperar perdi toda a calma que poderia ter. Onde o responsável do balcão a única coisa que me dizia era que não podia fazer nada pois seria ordem interna. Pedi ao funcionário que me mostra-se a lei onde havia excepções para telemóveis . Claro que não obtive qualquer resposta. Portanto para concluir tive de deixar o equipamento na worten para ser enviado para a Apple, e aqui estou eu sem dinheiro e sem o equipamento. A lei permite que eu peça a troca do equipamento ou simplesmente a devolução do dinheiro. Ambas recusadas.
Eu não resido em Portugal e vou embora no próximo dia 09.01.2019. Obviamente vou embora sem telemóvel e sem dinheiro , uma situação desnecessária se tivesse sido cumprida a lei.
P.S - No dia 01.01.2019 recebi uma mensagem no telemóvel a dizer que a situação já se encontrava resolvida. Ainda pensei "Verificaram o erro cometido e vão me dar outro telefone", mais enganado não poderia estar. Afinal depois de quase 1 horas á espera , combustível e tempo gasto , tudo não passou de um erro. Continuo á espera...
Comprar na Worten nunca mais. Uma vergonha!
Para quem quiser se informar de seus direitos aceda ao link abaixo
https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/guarantees-returns/index_pt.htm
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2019
Worten
9 de janeiro 2019
Caro (a) Cliente
Confirmamos a receção desta sua exposição, a qual foi, desde logo, encaminhada para a direção competente, para análise.
Daremos feedback sobre a situação reportada com a maior brevidade possível.
Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, estamos ao inteiro dispor através da nossa Linha de Apoio ao Cliente - 808 100 007 ou wrtapcli@worten.pt.
Apresentamos os nossos cordiais cumprimentos.

Direção de Apoio a Clientes Worten
Gestor de Cliente
Assinatura Ruben Branco

N/Refª 1100576
Worten
31 de janeiro 2019
A Worten tentou contactá-lo no seguimento da sua reclamação (N/Refª 1100576), embora sem sucesso.

Contudo se necessitar de alguma ajuda envie-nos resposta a esta reclamação ou entre em contacto através dos nossos canais: Linha de Apoio ao Cliente 808 100 007 ou wrtapcli@worten.pt.

Obrigado
Ricardo Alves
Ricardo Alves avaliou a marca
13 de fevereiro 2019

Na worten nunca mais.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Fala na Lei, na Lei... mas qual Lei?

6 de janeiro 2019

Visto haver pessoas que desconhecem as leis do País onde vivem e apenas decidem vira para aqui apenas com comentários a tentar rebaixar as outras pessoas, pensando que são mais do que são eu passo então a "ensinar" a essas pessoas a LEI que se fala aqui.

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril

Artigo 6.º

[...]

1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.

Se neste momento estiver elucidado, procure conhecer as leis antes de vir falar algo que pensa ser verdade. Se não souber ler avise que tambem lhe posso dar umas aulas de leitura.

Passe bem.

6 de janeiro 2019

decreto-lei n.o 67/2003 de 8 de abril alterado pelo decreto-lei n.o 84/2008 de 21 de maio

Tanto F. P .que fala, fala e mais valia estar calado...

Troca e garantia são coisas diferentes

A garantia é legalmente válida por dois anos. A pessoa pode utilizar o bem e, ao verificar que existe defeito ou inconformidade, tem o direito a trocá-lo por outro. Exemplo disso são os eletrodomésticos e outros aparelhos eletrónicos ou os brinquedos. Alimentos e roupa não.

O direito à garantia não pode ser nunca retirado aos consumidores, seja o equipamento vendido em promoção ou na época de natal. Deve apenas guardar a fatura consigo.

Na troca, o cenário é outro. O período possível para o fazer é bem mais curto (geralmente os tais 8,15 ou 30 dias) e o bem não pode ter sido utilizado.

Fonte: https://portaldaqueixa.com/noticias/trocas-e-devolucoes-cuidado-nem-sempre-tem-o-direito-a-troca

"o bem não pode ter sido utilizado."

Aproveite as aulas de leitura, bem falta lhe fazem...

Portanto...

"Se neste momento estiver elucidado, procure conhecer as leis antes de vir falar algo que pensa ser verdade. Se não souber ler avise que tambem lhe posso dar umas aulas de leitura.

Passe bem."

Carlos, leia por favor, esta referencia está no próprio artigo da Deco Treteste que partilhou;
https://cec.consumidor.pt/topicos1/comercio-eletronico/compras-na-internet/direito-de-arrependimento-cancelamento.aspx?fbclid=IwAR1YCQLCp4iM8L5Th3G8aHC7q1aw36WcFDpBGNwBXXMMTf8YIY1xxRGZHoI

É exactamente como diz tanto F.P, que fala/escreve e mais valia estar calado/quieto, do que se meter nos assuntos das outras pessoas :)

Se leu a reclamação original sabe que o iphone tem um defeito e se quiser indicar que isto só se aplica a compras pela internet, segue mais um pouco de informação, pode ser que fique mais culto antes de voltar a ofender pessoas só porque está chateado com a vida:

Trocas ou devoluções de produtos com defeitos:
Quer realize a compra em loja ou através da internet, a Lei das Garantias (Decreto-Lei nº 67/2003 atualizado pelo Decreto-Lei nº 84/2008) prevê que que os bens móveis têm uma garantia de dois anos. Caso se trate de uma compra em segunda mão, o prazo de garantia pode reduzir para um ano. Assim, se comprar um artigo com defeito pode exigir a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. A legislação prevê que tem dois meses, após detetar o defeito, para o fazer. Mais uma vez é importante reforçar a ideia que, antes de pagar, deve sempre informar-se sobre a política de trocas e devoluções da loja.