No dia 2 de Março de 2012, adquiri à empresa WXS, por escritura pública uma moradia sita na estrada da Ribeira Lote E, descrita na 1ª Conservatória do Registo predial de SÍntra e inscrita na matriz predíal urbana sob o art.o 8392 da Freguesìa de São loão das Lampas. Acontece que, passados 14 meses da data da compra e após várias tentativas de contacto junto da empresa WXS verifica-se que empresa em questão ainda efectuou a reparação dos seguintes danos na habitação: - Fornecimento e montagem de churrasqueira - Proteção dos vãos - Estores (de acordo com ficha técnica do imóvel) - Fornecimento e montagem de automatismo e motor de portão de entrada de viaturas na moradia - Pintura geral das divisões interiores - Reparação de "frechas" e humidade em várias paredes interiores do imóvel - Não funcionamento da antena TV exterior - Reparaçåo de danificação de pladur na sala comum - Falta de chave do portão Príncipal de acesso à moradia - Pintura Geral da moradia por danÌficações na fachada e lateraís - Chão da Sala e Escadas levantado - A ETAR do condomínio não foi concluída - Falta chave da casa do condomínio - Falta de chaves dos quadros elétricos do condominio Estando a empresa WXS obrigada a garantir o bom estado de conservação do imóvel durante o período minimo de 5 anos, conforme previsto no Dec. Lei nº 67/2003. Face ao exposto, agradeço que verifiquem se fará sentido avançar com processo judicial, contra a empresa WXS.
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