Gostaria que me explicassem, o porquê de estes senhores entenderem que o envio da factura electrónica, ou seja, com o ficheiro em formato pdf como anexo, não pode (segundo eles) ser enviado em anexo ao e-mail a comunicar a existência da nova factura. Sendo que para ter acesso à dita factura remetem para o site para a área reservada, sendo que aí só temos acesso às facturas dos últimos 6 meses.
Tenho vários contratos, com entidades diferentes, entidades essas prestadoras de serviço, todas elas à excepção da YLCE, procedem ao envio da factura electrónica (ficheiro pdf), em anexo ao e-mail que julgo deveria ser se lei obrigatória, porque no formato papel, ou seja, quando o envio de facturação é feito pelo correio (Ctt) a carta não diz que está uma nova factura disponível na área de cliente, mas sim faz-se acompanhar pelo original da mesma.
Obrigado.
A YLCE passou a enviar as facturas em formato pdf.
Voltaria a fazer negócio? Não
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