No dia 28/06/2022 realizei uma seleção de artigos para compra e envio para a morada ou para a loja da Madeira, o qual não se realizou pelo facto de a empresa não enviar artigos para as ilhas.
Tal facto vai contra a lei nº7/2022 de 11 de Janeiro publicada em Diário da República que proíbe as práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas, consistindo na violação do disposto nos artigos 1.º e 5.º, tratando-se assim uma contraordenação grave punível com coima.
Os artigos selecionados acabaram por ficar esgotados e portanto indisponíveis para que pudesse dar continuidade à compra.
Como parte lesada neste processo, exijo o cumprimento do artigo 9.º da anteriormente referida lei.
Data de ocorrência: 28 de junho 2022
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