No passado dia 01 de Abril de 2014, celebrei com a empresa: Zedos - Mediação Imobiliaria, Lda um contrato de mediação imobiliária e gestão de arrendamento da fracção autónoma , no qual acordamos que, o valor das rendas mensais, seria transferido para a conta do segundo outorgante , subtraindo a retribuição do primeiro outorgante (Zedos- Sociedade de Mediação Imobiliária, Ld.ª).
Sucede que, até a data presente não foi efectuada nenhuma transferência do valor das rendas.
E a casa já foi arrendada a alguém?
Ja,desde a data de falta do pagamento.
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