No dia 29 de Dezembro de 2020, pelas 13:33 horas, nas instalações da ZUIR - Inspecções de Veículos Automóveis, SA. sitas na Rua Direita de Pereiró, n.ºs 2068/2078, Porto, foi o meu veículo Skoda Fabia de matrícula 41-FA-02 inspecionado, tendo sido aprovado sem quaisquer anotações.
Acontece que, no dia 3 de Fevereiro de 2021, pelas 10:49 horas, na sequência de uma operação Stop que estava a ser realizada pela PSP na Estrada da Circunvalação, foram os documentos da viatura apreendidos e o referido veículo automóvel autuado e acusado de infringir o artigo 5.º do Regulamento de Matrículas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, isto porque entendeu o Agente autuante que a matrícula à retaguarda se encontrava ilegível, "não estando revestida de material retrorefletor (encontra-se riscada e acizentada)", com a indicação na extremidade direita do ano e mês da matrícula também ilegível.
Ora, tendo a viatura ido à inspeção legalmente obrigatória, exatamente com as mesmas chapas de matrícula, há pouco mais de um mês, não se entende como é que não foi feita qualquer advertência para o estado das mesmas.
Posto isto, afigura-se evidente que o Centro de Inspeções deveria ser responsabilizado pelo péssimo serviço que prestou na realização da inspeção da viatura, entendendo-se que o mesmo deverá ressarcir a proprietária da viatura da coima, no valor de 120,00 € (Cento e vinte euros), por si paga.
Data de ocorrência: 13 de fevereiro 2021
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