Compras online: sabes o que é o direito de arrependimento?

Comprar um produto e arrepender-se depois, quem nunca? É possível exerceres o teu direito de arrependimento relativamente a uma compra online. Descobre como!

Senhora segura sacos de compra

Não é o mais conhecido, mas existe no Código Civil e está harmonizado em todo o espaço Europeu, de acordo com a Diretiva 2019/2161. O direito ao arrependimento pode ser exercido sempre que seja feita uma compra a um vendedor profissional ou a uma marca, da qual o consumidor se arrependa de ter comprado. A partir do momento da receção, tens 14 dias seguidos para proceder à sua devolução.

Este direito visa à proteção dos consumidores em negócios celebrados à distância, simplificando assim o processo de devolução ou troca de produtos, ou mesmo de cancelamento de serviços. Algo imprescindível no mundo do e-commerce, uma vez que a salvaguarda do consumidor face a problemas com as compras online é imprescindível.

Se quiseres exercer o teu direito de arrependimento enquanto consumidor, esta é a informação essencial a reter.

Direito ao arrependimento: em que consiste?

O direito ao arrependimento aplica-se a compras e contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento. Consideram-se compras à distância as que são feitas por telefone, email, internet, através de lojas online, mas também as que se realizam na rua, vendas à porta, entre outras.

Este é um direito apenas válido quando a compra é feita a vendedores profissionais e nunca a particulares (compras feitas no OLX ou em aplicações como a Vinted não estão abrangidas por esta lei, uma vez que as vendas são sempre feitas por particulares).

Os consumidores podem devolver artigos ou rescindir serviços adquiridos sempre que o entenderem, sem necessidade de informar a marca ou entidade sobre o motivo da desistência da compra ou sem quaisquer custos adicionais, sempre e quando o façam no prazo estipulado. 

Compras e contratos à distância: tens direito a arrepender-te

Sim, é um facto! Tens direito a arrepender-te de uma compra efetuada, e nem tem forçosamente que existir um motivo. Podes perceber que não necessitas do produto, que não corresponde ao que pretendias ou ter outro motivo qualquer. Não tens de informar o profissional da razão do arrependimento, apenas tens de fazer a devolução do artigo e solicitar o valor correspondente.

Se for comunicado dentro do prazo estipulado – sempre através de email, fax ou por correio, até para teres alguma prova do teu lado - a marca tem a obrigação de proceder ao reembolso da compra e, salvo acordo em contrário ou especificidade do contrato previamente aceite, o mesmo não poderá ser realizado através de cartão de oferta ou voucher.

Válido em que países?

Segundo a nova Diretiva, houve uma uniformização das regras e as mesmas são aplicadas a todos os países da União Europeia, além da Islândia e da Noruega. No entanto, tem em conta o seguinte: a lei considera sempre a localização do vendedor e não do comprador.

Antes de realizares uma compra online é importante perceber qual a localização da marca, se se encontra no espaço europeu ou se de certa forma pode alegar que a compra foi feita à loja-mãe, que pode não estar sediada na União Europeia.

Por outro lado, caso fizeres compras diretamente a um fornecedor de outro continente, também perdes o direito de arrependimento tal e qual está previsto na legislação europeia. Terás de ter em conta as regras do próprio país.

As regras e as exceções

São 14 dias seguidos para fazer uso do direito de arrependimento por parte do consumidor e outros 14 dias para que as marcas e fornecedores reembolsem o valor da compra.

Para os consumidores, o prazo começa a contar a partir do dia em que recebem o produto. No caso das marcas, dispõem de 14 dias seguidos para devolução após recebimento de aviso de devolução da encomenda.

No que diz respeito a exceções, existem algumas a ter em conta uma vez que, apesar da lei estar uniformizada, também considera que há produtos que não podem ser abrangidos por este direito. Desde logo produtos e serviços que dependam de flutuações do mercado, uma vez que o vendedor pode ser prejudicado face a desistências dos consumidores.

Produtos alimentares ou naturais, que não possam ser devolvidos porque se estragam e não podem voltar a ser comercializados, também não estão sujeitos a estas regras. Além disso, programas informáticos que não tenham selo de garantia ou inviolabilidade também não podem ser devolvidos, por questões de segurança e proteção de direitos.

Quanto a exceções, há uma importante. O direito de arrependimento não é aplicável a contratos celebrados entre marcas ou profissionais. Apenas pode ser usado por pessoas singulares, que realizam compras com fins pessoais.

As obrigações das marcas perante os consumidores

Os fornecedores e as marcas têm o dever de informar os consumidores da existência do direito de arrependimento, dos prazos em que pode ser reivindicado e como deve ser feito. Tal deve estar explicito no contrato celebrado, no site próprio ou no canal que considerarem. No caso de incumprimento desta norma, o prazo para reclamar a devolução é alargado a 12 meses e 14 dias.

Quando recebe a notificação da devolução, e caso não proceda ao reembolso nos 14 dias seguintes, a marca terá de devolver o dobro do valor inicial, agora num prazo de 15 dias, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Em suma, tens direito ao arrependimento relativamente a uma compra e a marca tem o dever de te reembolsar pela mesma. A quebra do mesmo é punida por lei em todos os países da União Europeia, Islândia e Noruega. Usufrui dos teus direitos e faz compras online informadas e conscientes.


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