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O calendário fiscal de 2025 já foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para não perder nenhuma data ou falhar com as tuas obrigações declarativas e contributivas, é importante ter em mente todos os prazos fiscais. Estás a par das datas fiscais mais importantes? Não deixes passar datas importantes.
Janeiro: comunicação de valores recebidos por inquilinos
Os valores recebidos de inquilinos relativos a pagamentos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de um imóvel ou parte dele, bem como o aluguer de maquinismos mobiliários instalados no local arrendado, devem ser comunicados até 31 de janeiro através do Portal das Finanças.
Fevereiro e março: validação todas as faturas que constam no portal e-fatura
O prazo para atualizar os dados do teu agregado familiar decorreu até 17 de fevereiro; Até essa data, os contribuintes com necessidade de alteração, deveriam enviar o comprovativo de alteração do agregado familiar.
Dia 26 de fevereiro seria o último dia para validar todas as faturas relativas a 2024. No entanto, o prazo foi alargado até dia 28 por dificuldades de acesso ao e-fatura.
Entre 16 e 31 de março, poderás consultar, na tua área pessoal do Portal das Finanças, o valor das despesas elegíveis para dedução à coleta. Nesta página, estarão disponíveis todas as despesas dedutíveis, incluindo aquelas que não constavam no e-fatura, como rendas de habitação, taxas moderadoras, PPR, propinas ou juros de empréstimos para crédito à habitação (para contratos assinados até 31 de dezembro de 2011).
Caso desejes contestar o cálculo das deduções à coleta, deverá apresentar a reclamação dentro desse mesmo período. Além disso, até 31 de março, podes comunicar antecipadamente às Finanças a intenção de consignar o IRS e/ou o IVA, indicando o NIF da entidade beneficiária.
Abril a junho: entrega a declaração do IRS
A partir de 1 de abril poderás entregar a declaração do IRS. No entanto, o conselho é esperar duas semanas, já que podem existir erros no sistema, no preenchimento ou mesmo no cálculo do seu IRS. Tens até 30 de junho para entregar a declaração.
Julho e agosto: recebe o reembolso ou paga o teu IRS
Uma vez validada e entregue a Declaração de IRS, o teu reembolso deverá ser realizado até 31 de julho. Caso tenhas de pagar, tens até 31 de agosto para o fazer.
Tem em conta que, caso não cumpras os prazos de entrega do IRS, ficarás sujeito a coimas que poderão ir desde 150 a 3.750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Outras obrigações fiscais:
Pagamentos por Conta
Se és trabalhador independente, há três datas importantes que deves marcar no teu calendário fiscal: 21 de julho, 22 de setembro e 22 de dezembro. Nessas datas, devem ser feitos os três pagamentos por conta, que funcionam como um adiantamento do IRS devido. Este mecanismo aplica-se a quem não faz retenção na fonte, ajudando a distribuir o pagamento do imposto ao longo do ano.
Imposto Único de Circulação (IUC) – quando se paga?
Se possuis um veículo automóvel, barco de recreio ou aeronave em seu nome, deves pagar este imposto anual, no aniversário da matrícula.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – o que saber
Se tens um imóvel, deves pagar o IMI em maio, caso o valor seja igual ou inferior a 100 euros, tendo como prazo limite o dia 31 desse mês.
Se o montante for superior, podes optar pelo pagamento em prestações:
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações – a primeira até 2 de junho e a segunda até 1 de setembro.
- Mais de 500 euros: três prestações – junho, setembro e a última até 2 de dezembro.
Se preferires, podes pagar o valor total do IMI em maio. Já o Adicional ao IMI (AIMI) tem de ser pago até 30 de setembro.
Enquanto contribuinte, é importante teres estes prazos em conta para manter a tua situação fiscal regularizada. Uma pequena falha ou distração pode originar graves coimas, que são de evitar. Em caso de dúvida, informa-te e pesquisa sobre o que deves ou não fazer. Tem isto em conta e cumpre escrupulosamente todas as tuas obrigações.
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