És trabalhador-estudante? Conhece os teus direitos!

O Código do Trabalho prevê o estatuto trabalhador-estudante para quem necessita conciliar os estudos e o trabalho. É o teu caso? Informa-te sobre os teus direitos.

Em Portugal, os trabalhadores-estudantes beneficiam de um conjunto de direitos específicos que visam conciliar a atividade laboral com os estudos académicos. Estes direitos estão consagrados no Código do Trabalho e em legislação complementar, garantindo condições especiais para quem acumula estas duas responsabilidades. És trabalhador-estudante? Informa-te e reclama os teus direitos. 
 

Definição do estatuto trabalhador-estudante

Considera-se trabalhador-estudante qualquer trabalhador que frequente qualquer nível de educação, desde o básico até ao superior, incluindo cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. 

Se é o teu caso, para usufruíres dos teus direitos, é necessário comprovares a tua condição de estudante junto da entidade empregadora, apresentando toda a documentação que ateste a tua matrícula e frequência regular. 
 

Principais direitos do trabalhador-estudante: quais são? 

Horário de trabalho flexível. Os trabalhadores-estudantes têm direito a um horário de trabalho adaptado que lhes permita frequentar as aulas e cumprir as exigências académicas. Isto pode incluir a dispensa de trabalho suplementar, noturno ou em regime de turnos, desde que tal não cause prejuízo grave à empresa. 

Dispensa para frequência de aulas. É concedida uma dispensa de trabalho para frequência de aulas, sem perda de retribuição, até três horas semanais, quando o horário laboral coincide com o horário escolar. Este direito é aplicável a trabalhadores com contrato sem termo ou a termo, com duração mínima de um ano. 

Faltas justificadas para avaliações. As faltas motivadas pela prestação de provas de avaliação são consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas. O número máximo de faltas justificadas é de quatro por disciplina em cada ano letivo. 

Licença sem vencimento para exames. Os trabalhadores-estudantes têm direito a uma licença sem retribuição até 10 dias úteis por ano para preparação de exames, desde que avisem o empregador com a antecedência mínima de dois dias. 

Progressão na carreira e avaliação de desempenho. A condição de trabalhador-estudante não pode prejudicar a avaliação de desempenho, progressão na carreira ou qualquer outro direito laboral. 

Proteção em caso de despedimento. É proibido o despedimento ou aplicação de sanções disciplinares motivadas pelo exercício dos direitos de trabalhador-estudante. 
 

És trabalhador-estudante? Também tens alguns deveres

Para assegurar a manutenção dos direitos, os trabalhadores-estudantes devem: 

  • Informar o empregador: Comunicar por escrito ao empregador a sua condição de estudante e qualquer alteração relevante, como mudança de curso ou instituição de ensino. 
  • Comprovar a situação escolar: Apresentar, sempre que solicitado, comprovativos de matrícula, horários escolares e declarações de presença em avaliações. 
     

O que fazer para requerer estes direitos?

O trabalhador-estudante deve formalizar o pedido dos seus direitos junto do empregador, preferencialmente por escrito, anexando os documentos comprovativos necessários. É aconselhável que este processo seja efetuado no início de cada ano letivo ou semestre, conforme aplicável, para assegurar a adequada planificação das atividades laborais. 

Os direitos atribuídos aos trabalhadores-estudantes em Portugal visam promover a conciliação entre a vida profissional e académica, reconhecendo a importância da qualificação contínua. É fundamental que tanto empregadores como trabalhadores estejam cientes destas disposições legais para garantir o seu cumprimento e fomentar um ambiente de trabalho que valorize o desenvolvimento pessoal e profissional.


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