Guia do Direito a Férias em 2025: O que diz o Código do Trabalho?

O direito às férias é obrigatório para todos os trabalhadores, mas convém estares informado sobre este tema, para que não te escape nenhum detalhe e possas gozar os teus dias de descanso sem percalços. Continua a ler. 

As férias representam um direito obrigatório dos trabalhadores. No entanto, sabes exatamente quantos dias de férias tens direito? Quando os podes tirar? O que acontece se estiveres doente durante as férias? Ou se só começaste a trabalhar este ano?

Estas dúvidas são muito comuns e podem gerar mal-entendidos com o empregador — ou pior, levar-te a perder dias de descanso a que tens mesmo direito. Por isso, reunimos neste guia tudo o que precisas de saber sobre o direito a férias em Portugal em 2025, tendo em conta o Código do Trabalho

Quer sejas trabalhador por conta de outrem, estejas no teu primeiro emprego ou trabalhes a recibos verdes, este artigo vai ajudar-te a planear o teu descanso com segurança e sem surpresas.
 

Quantos dias de férias tenho direito?

Em Portugal, o Código do Trabalho é claro: tens direito a 22 dias úteis de férias por ano (artigo 238.º). Atenção: dias úteis não incluem fins de semana nem feriados.

Importante: Os dias de férias não podem ser trocados valor monetário, a não ser que o contrato termine e ainda tenhas férias por gozar.
 

Quando posso tirar as minhas férias?

As férias devem ser marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. O objetivo é conciliar as necessidades da empresa com o descanso merecido de quem trabalha. Se não houver acordo? A decisão final cabe à entidade patronal, mas há regras!

  • Período normal de marcação: Entre 1 de maio e 31 de outubro.
  • A empresa pode fechar totalmente para férias, mas tem de avisar até 15 de abril.
  • O trabalhador tem direito a gozar, no mínimo, 10 dias úteis seguidos.


Entrei na empresa este ano. Tenho direito a férias?

Se começaste a trabalhar em 2025, tens direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias nesse primeiro ano (artigo 239.º). Só podes começar a gozar férias após 6 meses de contrato – salvo se a entidade empregadora autorizar antes.

Exemplo prático:

Começaste em março? Em setembro já tens 12 dias para aproveitar o sol de outono!


Posso acumular dias de férias?

Por norma, as férias devem ser gozadas no próprio ano civil. Mas, em casos excecionais, é possível acumulá-las até 30 de abril do ano seguinte.

No entanto, acumular férias não é boa ideia: para além de ires acumulando cansaço, corres o risco de as perder se a empresa insistir que as gozes e tu recusares sem justificação.


Estive doente nas férias. E agora?

Se ficares doente durante o período de férias, e tiveres um atestado médico, os dias de baixa não contam como férias. Podes gozá-los mais tarde.


E no caso dos recibos verdes?

Se trabalhas a recibos verdes, infelizmente o Código do Trabalho não se aplica diretamente. Mas podes (e deves!) negociar dias de descanso no teu contrato de prestação de serviços.


Dicas rápidas para 2025

  • Consulta o calendário de feriados: emendar férias a feriados é sempre um bom truque!
  • Marca com antecedência para garantir as datas que queres.
  • Lembra-te que o empregador tem de comunicar o plano de férias até 15 de abril.

Lê também: Feriados e pontes em 2025: aumenta os teus dias de férias no próximo ano

As férias são um direito e uma necessidade — física, mental e até legal. Conhecer o que diz o Código do Trabalho ajuda-te a evitar abusos, a planear com mais segurança e a garantir que os teus dias de descanso não se transformam num quebra-cabeças. Se ainda tiveres dúvidas, consulta o Código do Trabalho ou fala com os recursos humanos da tua empresa. 


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