IRS: passo a passo para validares as tuas faturas no E-Fatura

Validar faturas ao longo do ano é essencial para garantires que recebes o maior reembolso de IRS possível. Estás a par dos prazos-limite de validação e como deves validar as tuas faturas no E-Fatura? Explicamos-te tudo!

Validar as tuas faturas no portal e-Fatura é essencial para garantires que todas as despesas dedutíveis são corretamente consideradas na tua declaração de IRS. Este processo permite-te maximizar os benefícios fiscais e evitar surpresas desagradáveis. Estás a par dos prazos de validação das tuas faturas em 2025, para que sejam contabilizadas no momento de apresentares a declaração de IRS referente a 2024? Continua a ler! 


Porque é que é tão importante validar as faturas no E-fatura? 

Ao assegurares que as tuas faturas estão corretamente validadas no e-Fatura, poderás beneficiar de deduções fiscais em diversas áreas, como saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares, categorizadas como “Outros”.

Além disso, tens a oportunidade de recuperar parte do IVA pago em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e serviços veterinários.

Atualmente, a maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, conforme o setor a que pertence. No entanto, é essencial verificares se todas as tuas faturas foram corretamente classificadas, pois algumas exigem validação manual e têm prazos específicos para esse procedimento. 
 

IRS referente a 2024: qual o prazo de validação de faturas no e-fatura? 

Tens até ao dia 25 de fevereiro para validar as tuas despesas no portal e-Fatura. Para aceder, basta fazer login com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ou, em alternativa, utilizar a Chave Móvel Digital.

As faturas pendentes devem ser validadas individualmente, uma a uma. Além disso, é importante repetir este processo para todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças, garantindo que todas as despesas são corretamente consideradas para efeitos de dedução no IRS.
 

E-Fatura: passo a passo para validares as tuas faturas

1. Aceder ao Portal e-Fatura

  • Visita o site oficial do e-Fatura.
  • Inicia sessão com as tuas credenciais do Portal das Finanças. Se ainda não tens uma senha de acesso, podes solicitá-la no mesmo site.

2. Verificar as Faturas

  • Após o login, seleciona a opção "Consumidor" para acederes às tuas faturas.
  • Aqui, encontrarás uma lista de todas as faturas que foram comunicadas ao sistema com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF).

3. Classificar as Faturas

  • É importante garantir que cada fatura está corretamente classificada na categoria correspondente: saúde, educação, habitação, entre outras.
  • Se alguma fatura estiver por classificar ou numa categoria incorreta, podes ajustá-la manualmente.

4. Adicionar Faturas em Falta

  • Caso tenhas faturas em papel que não aparecem no sistema, podes adicioná-las manualmente.
  • Para isso, seleciona a opção "Registar Fatura" e insere os dados solicitados: NIF do comerciante, data, valor e a categoria da despesa.

5. Confirmar Despesas de Benefícios Fiscais

  • Algumas despesas, como as de saúde ou educação, podem necessitar de validação adicional para serem consideradas nos benefícios fiscais.
  • Verifica se todas as despesas estão corretamente assinaladas para usufruíres das deduções a que tens direito.

6. Prazo para Validação

  • Fica atento aos prazos! Normalmente, tens até ao final de fevereiro do ano seguinte à emissão das faturas para validar e confirmar todas as informações no e-Fatura. 

7. Consultar o Mapa de Benefícios Fiscais

  • Após validares todas as faturas, podes consultar o "Mapa de Benefícios Fiscais" no portal para teres uma visão geral das deduções que serão aplicadas na tua declaração de IRS.
     

E se fores trabalhador independente?

Se és trabalhador independente e tens atividade aberta (comercial ou de serviços), deves indicar, para cada fatura, se o montante foi totalmente ou apenas parcialmente utilizado no âmbito da tua atividade profissional.

Caso o valor corresponda integralmente a despesas da profissão, a dedução será de 100%. Se for um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas considera 25% do montante para efeitos fiscais.

Desde 2019, a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, quando esse valor era de 25%.

Por isso, se pretendes beneficiar de deduções adicionais, és responsável por comprovar as despesas necessárias para atingir os restantes 15% que podem ser considerados como gastos profissionais.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros, esta validação torna-se ainda mais relevante, pois a falta de verificação e correta classificação das faturas pode resultar na perda de um montante significativo em deduções fiscais.

Em suma, manter as tuas faturas organizadas e validadas no e-Fatura é fundamental para garantir que aproveitas ao máximo as deduções fiscais disponíveis. Dedica algum tempo regularmente para verificar e atualizar as informações, evitando assim contratempos na altura da entrega da declaração de IRS em 2025.

 

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