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A NOS é a partir de domingo o novo fornecedor de serviço universal de telecomunicações.
A operadora liderada por Miguel Almeida ganhou o concurso, substituindo a PT enquanto prestador do serviço. A PT mantém-se como prestadora no que se refere aos postos e listas telefónicas.
O serviço universal é regulado pela Anacom, que estipula os serviços prestados e em que condições, bem como os tarifários.
Ao Dinheiro Vivo, fonte oficial da Anacom, explica o que consiste o serviço universal e o que os consumidores têm de fazer se quiserem aderir ou manter este serviço regulado.
O que um consumidor tem de fazer para ter acesso ao serviço universal? Há algum período de fidelização?
Com o início da prestação do Serviço Universal (SU) pela NOS não existe qualquer migração automática dos clientes da PT Comunicações (PTC) para a NOS. Os clientes podem continuar na PTC e não mudar, sendo que neste caso não serão clientes do SU. Se quiserem ser clientes do SU, ter acesso a um tarifário e ofertas no âmbito do serviço universal - isto é, com preços regulados pela Anacom e níveis de qualidade especificados e controlados pela Anacom - têm que mudar para o novo prestador do SU. No serviço universal não existe período de fidelização.
Quem pode aceder a estes serviços? Quais são os critérios de seleção?
O serviço universal está disponível para todos os utilizadores finais, independentemente da sua localização geográfica. Não existem critérios económicos envolvidos. Só no caso dos reformados e pensionistas é que o rendimento do agregado familiar releva, por exemplo, para poderem aceder ao desconto na mensalidade.
Que custos implica e quais os serviços a que os consumidores têm direito?
Quanto aos serviços, relativamente à ligação à rede de comunicações pública, o serviço universal (SU) consiste em assegurar que o serviço telefónico em local fixo chega a todos os utilizadores finais a um preço acessível e com níveis mínimos de qualidade; este serviço deve permitir estabelecer e receber chamadas telefónicas locais, nacionais e internacionais, comunicações de fax e também possibilitar o acesso funcional à Internet.
Relativamente aos custos, para ser cliente do SU do serviço telefónico fixo (STF) prestado pela NOS tem de solicitar a instalação do serviço, pagando, para o efeito, o preço previsto no tarifário, bem como o preço da assinatura e o preço das comunicações. Note-se que este tarifário é regulado pela Anacom, garantindo-se a acessibilidade dos preços.
No âmbito da prestação do SU do STF é ainda disponibilizado a título gratuito o acesso a números de emergência e aos serviços de reparação de avarias e de reclamações.
A NOS, enquanto prestador do SU, tem ainda que disponibilizar um tarifário específico para reformados e pensionistas. Es se tarifário traduz-se na oferta de um desconto de 50% no valor da mensalidade do tarifário do SU.
A determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às ofertas dirigidas a reformados e pensionistas obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
O prestador do SU na modalidade de serviço fixo de telefone tem as seguintes obrigações:
* Além de ter de satisfazer todos os pedidos razoáveis de acesso em termos de serviço de telefone fixo e de acesso funcional à internet, de estar sujeita a um tarifário regulado, a NOS está obrigada a cumprir os níveis de qualidade de serviço definidos pela Anacom, nomeadamente no que respeita :
* a prazo de fornecimento da ligação inicial do serviço;
* taxa de avarias por linha de acesso;
* tempo de reparação de avarias;
* chamadas não concretizadas;
* tempo de estabelecimento de chamadas;
* queixas sobre incorreções nas faturas.
A NOS Comunicações, enquanto prestador do serviço telefónico no universal, deve ainda disponibilizar ofertas específicas que garantam o acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público, incluindo o acesso aos serviços de emergência e ao serviço de informação de listas, pelos utilizadores finais com deficiência, de modo equivalente aos restantes utilizadores finais,
A NOS deve, a pedido do interessado portador de deficiência , disponibilizar gratuitamente as seguintes ofertas :
* linha com destino fixo, que permita o estabelecimento automático de chamadas para um determinado destino definido pelo cliente, sempre que ao ser premida a tecla de estabelecimento de chamadas ou levantado o auscultador, não seja marcado nenhum número no período de 10 segundos.
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