Operadoras: Publicidade imposta gera quase 200 queixas em dois meses

Os consumidores portugueses estão descontentes com a obrigatoriedade de terem de assistir a publicidade nas gravações dos serviços de TV das operadoras.

Operadoras: Publicidade imposta gera quase 200 queixas em dois meses

A medida concertada pelas operadoras e, em prática desde agosto, já gerou no Portal da Queixa perto de 200 reclamações em quase dois meses. O maior volume de queixas pertence à MEO, segue-se a NOS e a Vodafone. Quando o critério de avaliação é a performance da marca na resposta e resolução da reclamação junto do cliente, a MEO volta a sobressair com um Índice de Satisfação superior à NOS e à Vodafone.
 

Entre 1 de agosto e 7 de outubro, o Portal da Queixa recebeu 177 reclamações: agosto (82), setembro (72) e outubro - entre os dias 1 e 7 - já foram registadas 23 queixas.

Relativamente ao volume de reclamações, a primeira posição é ocupada pelo MEO (66), segue-se a NOS (62) e a Vodafone (49).  

No que se refere ao Índice de Satisfação - que expressa de forma objetiva o desempenho das marcas no Portal da Queixa com base na interação (resposta e resolução) com os utilizadores que efetuaram reclamações, refletindo uma boa performance (ou não) das marcas -, a MEO é detentora do melhor Índice de Satisfação (70.9 em 100), segue-se a NOS (36.9) e a Vodafone (28.3).

Os consumidores reclamam, principalmente, do facto de a nova medida não estar incluída nos temos do contrato. É o caso de Bruno Costa que denuncia a alteração contratual como “abusiva”.  Em alguns casos, os consumidores pedem mesmo a rescisão do contrato, tal como reporta Luís Sobral na sua reclamação: “Eu NÃO aceito, só que tenho OBRIGATORIAMENTE de aceitar porque senão não tenho imagem na TV!!! Quero ANULAR o contrato por justa causa!!!” Américo Mendes é outro consumidor revoltado com a imposição publicitária: “Esta atitude da Vodafone de obrigar o consumidor a visualizar anúncios comerciais para aceder a um serviço que já é pago É UM ROUBO.... Talvez mesmo ilegal!

 

A decisão do consumidor, em consentir ou não, a emissão de anúncios publicitários deve ser livre, o que não acontece neste caso, uma vez que, a não aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de renovações automáticas.

A verdade é que a decisão das operadoras de telecomunicações imporem os anúncios como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão, infringe o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
 

De referir que, o setor das Operadoras de Telecomunicações é, tradicionalmente, o mais reclamado.

Uma análise do Portal da Queixa ao setor - no período entre 1 de março e 7 de outubro -, permitiu identificar um aumento de 37% das reclamações totais dirigidas às operadoras de TV, Net e Telefone (9867), face a 2019, onde foram registadas, no mesmo período, 7179 reclamações.

O cenário confirma o crescente descontentamento dos consumidores com os serviços, sendo que, a obrigatoriedade da publicidade vem agravar ainda mais a insatisfação dos clientes.
 

O Portal da Queixa sublinha que as operadoras não podem condicionar o acesso de conteúdos que foram estabelecidos num contrato e que o consentimento não pode ser uma contrapartida direta ou indireta da execução do contrato e prestação do serviço, pelo que, aconselha aos consumidores lesados a registarem as suas queixas na plataforma, no sentido de se chegar do problema à solução.

 

 


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