Programa “Famílias Primeiro”: o que importa reter | Portal da Queixa

São oito as medidas que englobam o programa “Famílias Primeiro” proposto pelo governo para fazer face à inflação atual. Com dúvidas? Continua a ler!

O pacote de medidas de apoio às famílias proposto pelo Governo para combater a inflação impulsionada pela guerra na Ucrânia e conjuntura atual está lançado, mas tem gerado algumas dúvidas. Seguindo a linha de outros países europeus, o Programa “Famílias Primeiro” contempla medidas extraordinárias e surge para apoiar os cidadão e as famílias face à subida generalizada dos preços

O pagamento extraordinário de 125 euros a trabalhadores com rendimento até 2.700 euros tem sido a medida mais discutida e abordada, mas o mesmo abrange outras sete que podem até passar despercebidas. Para que não restem dúvidas e saibas exatamente tudo o que contempla, reunimos aqui a informação essencial que deves mesmo saber.

Programa “Famílias Primeiro”: as 8 medidas

Estas são as oito medidas, explicadas uma a uma, do novo programa de apoio às famílias que deves ter em conta:

1Apoio extraordinário de 125 euros por cada adulto

Quem pode beneficiar? Todos os contribuintes, não pensionistas, com rendimento mensal até 2.700 euros brutos ou até 37.800€ anuais, não sujeitos a IRS. Este pagamento será feito de uma só vez e também abrange os desempregados, desde que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Prazos de pagamento? Será feito em outubro, através do Ministério das Finanças, que usará o meio de pagamento associado na Autoridade Tributária para efeitos de IRS. Quem beneficia de prestações sociais, receberá o valor através da Segurança Social.

2. Apoio extraordinário de 50 euros por cada filho até aos 24 anos

Todas as famílias com bebés, crianças ou jovens a cargo, com idades até 24 anos receberão um apoio extraordinário de 50 euros por cada filho.

3. Complemento excecional de meia pensão  

Este é um apoio dedicado aos pensionistas que não tenham pensões superiores a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), definido para este ano de 2022 em 5.318,40 euros (443,20x12). Será igualmente pago em outubro, com uma diferença: corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações previstas para as mesmas pensões em 2023. De notar que, no início do próximo ano, janeiro de 2023, o valor da pensão será alterado neste sentido:

  • 4,43% para as pensões até 886€.
  • 4,07% para as pensões de 886€ a 2659€.
  • 3,53% para as restantes pensões sujeitas a atualização.

A medida abrange todos os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que recebam pensões de velhice, invalidez e sobrevivência.

4. Limite para o aumento das rendas

É, igualmente, um dos temas que também tem gerado mais apreensão nesta fase. Assim, está também contemplado um valor limite para a atualização das rendas, no máximo de 2% para 2023, comparativamente ao especulado aumento de cerca de 5.43%. Para compensar os senhorios, serão também aprovados benefícios fiscais em sede de IRS ou IRC para equilibrar esta descompensação notória.

A medida abrange inquilinos e senhorios com contratos de arrendamento celebrados há pelo menos um ano, mediante compensação dos senhorios.

5. Mantém-se o valor dos passes e bilhetes de transportes públicos e da CP

A medida abrange inquilinos e senhorios com contratos de arrendamento celebrados há pelo menos um ano, mediante compensação dos senhorios.

6. Apoio relativo à redução no preço dos combustíveis

As medidas de poupança já em vigor mantêm-se até ao fim do ano. Estima-se que, em cada depósito de 50 litros se poupe 14 euros (na gasolina) e cerca de 16 euros (no gasóleo). Esta medida abrange todos os cidadãos portugueses.

7. Redução na fatura de eletricidade

O IVA desce para 6% na fatura da eletricidade contudo, há algo a ter em conta. Esta descida aplica-se apenas aos primeiros 100 kWh mensais – 150 kWh para as famílias numerosas – nas potências até 6.9 kVa. A medida será aplicada entre outubro de 2022 a dezembro de 2023.

8. Tarifa reduzida do gás

Prevê-se uma redução de 10% na fatura do gás, mas apenas para os que regressem ao mercado regulado, onde foi definido um teto máximo para o aumento de 3.9%. Isto salvaguarda os consumidores de aumentos excessivos relativos ao mercado livre, que podem vir a ser muito superiores. Esta passagem não tem qualquer custo nem requer inspeção prévia e deves fazê-lo no comercializador em mercado regulado. Aqui tens a lista de todos os que operam no país.

O que há mais a reter sobre o Programa “Famílias Primeiro”? É importante que te informes devidamente de todos os apoios que te correspondem neste plano proposto pelo Governo. Aqui, podes consultar todas as medidas mais em detalhe para que não te falhe informação. Qualquer problema que tenhas com o recebimento destes valores, não deixes de recorrer ao Portal da Queixa para reclamar e partilhar a tua experiência com outros consumidores.

 


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