Afinal quem pode multar?

Para muitos automobilistas a dúvida mantém-se: afinal todas as empresas concessionárias podem multar? Esclareça as suas dúvidas.

Afinal quem pode multar?

UMA ÚNICA EMPRESA PODE SANCIONAR
Ao contrário de outras zonas do país, a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) é a única que tem poder para passar multas de trânsito aos automobilistas em infração nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Os avisos de pagamentos emitidos por funcionários de outras empresas concessionárias de estacionamento não servem como contraordenações. Esses documentos colocados nos veículos não têm força coerciva.

Os funcionários da EMEL são os únicos com legitimidade para multar porque passaram a ser equiparados a agentes da autoridade administrativa com poderes para multar automobilistas em zonas de Lisboa. No entanto, os autos de notícia elaborados por estes fiscais são remetidos para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTT).

Segundo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.


PORQUÊ?
Existiu uma alteração nos estatutos porque a Divisão de Trânsito da PSP não conseguia acompanhar os problemas de estacionamento nas zonas geridas pela EMEL.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido, excepto a EMEL. De acordo com a ANSR, esta situação ocorre porque “não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária a agente de autoridade”.
Por esse motivo, atualmente nenhuma entidade fiscalizadora destas empresas pode levantar autos de contraordenação.


CABE AO CONDUTOR DECIDIR
No caso de serem passadas multas por empresas concessionárias: ou o condutor paga de forma voluntária, ou se não houver um pagamento voluntário, nos termos em que a lei está atualmente, do ponto de vista jurídico não é possível executar esse aviso.

A falta de uma portaria que regula esta atividade leva a que os trabalhadores das empresas concessionárias de estacionamento que emitem o aviso não reúnam os requisitos legais para o desempenho das funções. Por essa razão, os atos praticados pelos funcionários destas empresas não podem ser reconhecidos como válidos. Com esta lacuna na lei, cabe ao condutor decidir se quer ou não pagar o estacionamento.

O problema não está na concessão, que está perfeitamente legal, mas sim na inexistência de uma portaria que dê legitimidade aos colaboradores de cada concessionária municipal para fazer uma fiscalização.

Apenas em Lisboa a lacuna na lei foi ultrapassada: a atividade da EMEL está regulamentada e existe uma portaria que faz a equiparação dos funcionários da EMEL aos agentes da autoridade, “o que lhes dá essa legitimidade para emitir contraordenações”.


EPORTO VAI ALTERAR AVISOS
Após o esclarecimento da ANSR, a concessionária do estacionamento do Porto, EPorto, irá retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contraordenação caso a pessoa não pague o valor em dívida.


CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
Caso não efetue o pagamento de alguma multa, na qual tenha sido condenado por decisão administrativa da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pode ver negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT.

Esta situação ocorre em todas as coimas, independentemente da entidade autuante em causa, seja PSP, GNR, EMEL, ou outra.


CONSULTA DE MULTAS
Para consultar o estado das suas multas e infrações rodoviárias consulte o Portal das Contraordenações Rodoviárias da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.


PAGAMENTO DE MULTA A PRESTAÇÕES
O pagamento em prestações de uma multa somente é permitido através do envio de um requerimento à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e a coima a pagar terá que ser superior a 200 euros.
 

RECLAMAR
Uma empresa concessionária de estacionamento deixou um aviso? Apresente a sua reclamação gratuitamente aqui


ATUALIZAÇÃO: O Governo a 26 de julho de 2016 alterou a lei de 2014 que permite que todas as empresas concessionárias de estacionamento possam multar na via pública quem pare sem pagar  em dezenas de concelhos de todo o país.


Fonte: Portal das Contraordenações Rodoviárias
Semanário Sol
JN


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