Anacom força operadoras a reverter alterações de preços para clientes fidelizados

As medidas corretivas definidas agora em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a Anacom ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores.

Anacom força operadoras a reverter alterações de preços para clientes fidelizados

Os clientes apresentaram queixa e a Anacom determinou aplicar medidas corretivas (agora definidas em decisão final) a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone) no sentido de darem a opção aos clientes de rescindirem os contratos, e portanto não serem apanhados pela subida dos preços, ou em alternativa a operadora manter os preços anteriores. Isto em clientes que estavam sujeitos aos períodos de fidelização quando os preços foram alterados.

“Por determinação da Anacom, os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho [Reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização], sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações”, determinou o regulador das telecomunicações.

As medidas corretivas impostas pela Anacom abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

As medidas corretivas aplicam-se à  Meo, Nos, Nowo e Vodafone, e surgem depois de detetada falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, após a apresentação de um número significativo de queixas pelos seguidores.

Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis, alerta o regulador.

“Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS”, diz a Anacom.

“Caso as empresas optem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis”, adianta ainda o regulador.

Mas as medidas corretivas agora impostas “não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice”, diz o comunicado.

“Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, conclui o comunicado da decisão.

 

Fonte: Jornal Económico


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