Audiotexto e SMS de valor acrescentado com novas regras de registo

Depois de muitas queixas e reclamações registadas nos últimos anos, a legislação de defesa do consumidor e as autoridades definiram medidas de proteção dos utilizadores de telemóveis lesados com mensagem de valor acrescentado que muitas vezes aderiam a serviços de assinatura sem conhecimento expresso, vendo as contas de telemóvel aumentar.

Audiotexto e SMS de valor acrescentado com novas regras de registo

Agora um novo Decreto-Lei, publicado a 18 de janeiro, vem facilitar o registo de novas entidades, e harmonizar os procedimentos a nível europeu, embora coloque entraves ao regresso à atividade de entidades que viram o registo suspenso ou revogado por práticas lesivas do consumidor.

A Anacom recebeu em 2012 cerca de 760 reclamações relativas a serviços de audiotexto, sendo que metade estavam relacionadas com irregularidades na divulgação da informação. Segundo o regulador do mercado, a evolução ao longo do ano foi relativamente estável e o volume de reclamações representa menos de 1% do total de queixas recebidas pela Anacom.

As recentes medidas de proteção ao consumidor parecem estar a fazer algum efeito, depois de um pico de reclamações atingido em 2010, altura em que a DECO recebeu perto de 2,5 mil queixas de consumidores lesados por atividades semelhantes, que atraiam os utilizadores de telemóveis com promessas de jogos e questionários, concursos e vales de compras que depois obrigavam a um débito semanal ou mensal na conta do serviço de telemóvel.

Na altura a legislação de defesa do consumidor reforçou a proteção aos utilizadores, embora a associação de defesa do consumidor tivesse defendido que estes serviços deveriam ser barrados à partida nos telemóveis.

Com a nova legislação as entidades que querem prestar estes serviços continuam a ter de se registar previamente junto da Anacom, exceto se já estiverem estabelecidas na União Europeia.

Criam-se porém novas barreiras a quem já tenha violado as regras estabelecidas: passa a ser interdito o registo a entidades, singulares ou coletivas, que tenham visto o seu registo suspenso ou revogado.

Também os sócios ou titulares de órgãos sociais em pessoas coletivas cujo registo esteja suspenso ou tenha sido revogado não poderão pedir novo registo.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Fonte: http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/audiotexto_e_sms_de_valor_acrescentado_com_no_1299731.html


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