Comprar artigos com defeito à vista dá direito a devolução?

Ao comprar um produto com um defeito visível, anula a possibilidade de o devolver ou de pedir a reparação dessa falha específica.

Comprar artigos com defeito à vista dá direito a devolução?

A garantia serve para proteger os consumidores de defeitos “escondidos” na altura da compra. No entanto, o bem pode ser vendido com uma deficiência visível. Regra geral, por terem pequenas imperfeições (um risco no ecrã de um telemóvel, por exemplo), estes produtos são mais baratos. Para que a venda seja lícita, os artigos devem estar destacados em relação aos restantes e o defeito assinalado de forma visível (uma etiqueta, por exemplo).

Ao aceitar comprar um bem nas condições expostas, o consumidor não pode, mais tarde, alegar falta de conformidade do mesmo e exigir a sua troca por outro ou a devolução do valor pago. Assim, é aconselhável que pondere se pretende mesmo adquiri-lo com aquela falha. Claro que qualquer outro defeito que não tenha sido assinalado e detetado pelo consumidor no ato da compra está coberto pela garantia; após detetá-lo, reclame.

Quando não há trocas nem devoluções
Ao contrário daquilo que se possa pensar, por se ter tornado uma prática comum, sobretudo no setor do vestuário, os comerciantes não são obrigados a aceitar a troca ou a devolução de produtos que não tenham defeitos (exceto nas vendas pela Internet). Quando o fazem, será por mera cortesia comercial, ou em épocas especiais, como o Natal, pelo que o consumidor não pode impor condições.

Assim, na altura da compra, pergunte se a loja aceita trocas ou devoluções, o prazo para o fazer e como deve proceder: manter o produto na embalagem original e apresentar o comprovativo de compra, por exemplo. No caso das devoluções, informe-se de antemão se irá receber o dinheiro ou se fica com um vale ou uma nota de crédito da loja.

Comprar online dá direito a repensar
As regras para comprar nas lojas físicas e através da Internet são iguais no que diz respeito às garantias. No entanto, quando faz uma compra numa loja online, o consumidor dispõe de 14 dias, a contar da receção do bem, para se “arrepender”, não tendo de indicar um motivo e sem que lhe possam ser debitados custos. Comece por enviar um e-mail à loja dizendo que pretende desistir da compra e perguntado como deve proceder. A loja deverá disponibilizar um formulário próprio e fornecer as instruções para a devolução. Se não obtiver resposta, envie o produto em correio registado, acompanhado de uma carta explicativa, para a morada que constar dos termos e condições da loja.

O vendedor tem 14 dias após ser informado da resolução para reembolsar todos os pagamentos recebidos, incluindo as despesas de entrega suportadas pelo consumidor. Caso não respeite este prazo, terá de reembolsar o cliente em dobro, ou seja, se tivesse de devolver 100 euros, passaria a dever 200 euros.

 

Fonte: Jornal Económico


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