Deduções IRS. Confusão com as despesas de Educação se produtos forem comprados em supermercados

Se comprar manuais escolares em supermercados a fatura pode não entrar como despesa de educação por a loja não ter o código adequado. Consumidores é que terão de dar o alerta.

Deduções IRS. Confusão com as despesas de Educação se produtos forem comprados em supermercados

Depois da confusão com a dedução das faturas da farmácia, com diferentes valores de IVA, agora é a vez de nova confusão se ter instalado na dedução de despesas de educação ou saúde no IRS do ano que vem. É que, segundo noticia esta segunda-feira a TSF, quando um consumidor faz compras de saúde ou educação num local onde o Código de Atividade Económica (CAE) não está relacionado com esses setores – como um supermercado ou hipermercado -, fica impedido de fazer a dedução da despesa.

O alerta é dado pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que teme que o novo regime de faturas eletrónicas, que acaba com a velha necessidade de os contribuintes guardarem todas as faturas em papel até ao dia de preencher a declaração de IRS, vá gerar muita confusão nas deduções em 2015, por essa responsabilidade passar para as mãos das empresas prestadoras dos serviços.

O exemplo mais evidente é o da compra de manuais escolares em supermercados ou superfícies comerciais que geralmente não estão registados com um Código de Actividade Económica relacionado com o setor da Educação. Por não terem o código adequado, o que acontece é que a fatura dos manuais escolares não poder ser deduzida como despesa de Educação. A solução, de acordo com informações dadas pela Autoridade Tributária à TSF, passa por os próprios consumidores terem de contactar a Autoridade Tributária sempre que detetarem situações semelhantes.

“O consumidor deverá contactar a AT através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico reportando esse facto para que o agente económico seja contactado com vista a atualizar a sua atividade”, esclarecem as Finanças. O problema, no entanto, terá tendência para se manter uma vez que os consumidores não costumam saber qual é o Código de Atividade Económica dos locais onde fazem as suas compras.

Ainda na semana passada, foi noticiada outra situação de aparente dificuldade associada novo sistema para comprovar as despesas feitas ao longo do ano. Como as despesas com produtos com IVA a 23% deixaram, este ano, de poder ser deduzidas em sede de IRS, é aconselhável que o consumidor peça diferentes faturas consoante avie produtos com IVA a 6% ou a 23%. Uma vez que, caso seja faturado tudo junto, a fatura é considerada automaticamente pelo fisco como “despesa geral familiar” e não como despesa com saúde, com prejuízo para o contribuinte.

 

 

 



Fontes:

Jornal Observador

 


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