Direitos do consumidor. O que vai mudar?

Saiba quais as alterações foram efectuadas este ano, em benefício dos consumidores.

Direitos do consumidor. O que vai mudar?

Os consumidores portugueses estão cada vez mais atentos e por consequência mais exigentes, sendo que este comportamento leva a um aumento do número de reclamações a cada ano que passa. Contudo, este paradigma desperta uma maior atenção por parte de quem legisla em função dos direitos do consumidor, na medida em que este ano registaram-se algumas alterações nesse sentido.

Assim, fique a conhecer quais as medidas anunciadas:


Governo limita taxas de juro nos cartões de crédito e contas-ordenado

O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas que regulam as taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais. Por conseguinte os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas-ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012, aprovou o Governo.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%. Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu o secretário de Estado.

Os mesmos tetos serão aplicados às "facilidades de descoberto", com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas "contas ordenado", e às "ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%.

A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação.

Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime hoje aprovado pelo Governo que limita "fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento".


Regulador quer transparência nos contratos da luz e gás


A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer que os comercializadores de electricidade e gás natural tornem claras as regras para os consumidores no que toca a períodos de fidelização e meios de pagamento.

Em comunicado, a ERSE refere que, embora não seja contra a existência de cláusulas contratuais de fidelização ou cláusulas de indexação de preço, considera que os comercializadores devem fazer uma "explicitação prévia à celebração dos contratos".

Além disso, o regulador da energia recomenda aos comercializadores a diversificação dos meios de pagamento disponibilizados, sendo que "não podem constituir-se como um meio objectivo de exclusão dos consumidores de determinados tipos de oferta".

A ERSE acrescenta que a recomendação publicada "foi remetida a todos os comercializadores de electricidade e de gás natural a actuar no mercado português, bem como às associações de defesa dos consumidores e aos centros de informação autárquicos ao consumidor".

Em comunicado, a ERSE adianta que a recomendação "enquadra-se" no princípio da "necessidade de informação clara, abrangente e objectiva aos consumidores, de modo a que estes possam efectuar as suas escolhas de forma consciente e informada", sendo que as linhas gerais "estão em total consonância com a legislação nacional e são promotoras de um saudável clima de concorrência entre os diferentes agentes que atuam nos mercados de electricidade e de gás natural".


Comissão Europeia toma medidas para reforçar a luta contra as práticas comerciais desleais.


A Comissão Europeia apresentou uma série de medidas para combater as práticas comerciais agressivas em toda a UE, tais como as ofertas falsamente "gratuitas", a publicidade aliciante para atrair clientes com intento de lhes vender um produto diferente (bait and switch) e as incitações dirigidas às crianças. Cinco anos após a sua entrada em vigor, a Comissão analisou a aplicação da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais e anunciou medidas destinadas a reforçar a aplicação das regras, a fim de aumentar a confiança dos cidadãos quando fazem compras no mercado interno da Europa.

Esta iniciativa faz parte da estratégia da Comissão que visa aumentar a confiança dos consumidores no quadro da Agenda do Consumidor Europeu (IP/12/491). Ao fazer compras em linha por toda a UE, os consumidores podem beneficiar de uma oferta de produtos até 16 vezes superior, mas 60 % dos consumidores ainda não tiram proveito desta situação. Em consequência, os consumidores não beneficiam plenamente da variedade da oferta e dos preços mais baixos disponíveis no mercado único. Melhorar a confiança dos consumidores através de uma melhor aplicação das normas pode constituir um importante incentivo para o crescimento económico da Europa. Com efeito, os estudos mostram que mais consumidores estão interessados em realizar compras transnacionais e em gastar mais dinheiro além fronteiras do que em 2006, quando as regras da UE ainda não estavam em vigor.

Consequentemente, a Comissão procurará desempenhar um papel mais proeminente no reforço da cooperação entre autoridades nacionais:

· Reforçando a eficiência da rede europeia de defesa dos consumidores e continuando a promover ações de aplicação coordenadas («sweeps»);

· Ajudando os Estados-Membros na aplicação efetiva da diretiva com a elaboração de orientações e a partilha das melhores práticas;

· Desenvolvendo indicadores de aplicação de modo a identificar lacunas e falhas passíveis de requerer mais medidas de investigação e/ou corretivas;

· Organizando seminários temáticos regulares entre as autoridades nacionais de aplicação da lei, bem como ações de formação destinadas a estas autoridades e ao setor judicial.


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