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Imagine que acabou recentemente um curso superior e quer continuar os estudos no estrangeiro, onde conseguiu vaga numa prestigiada instituição. Precisa de se candidatar a uma bolsa, mas, para tal, exigem-lhe o certificado do curso, que solicita prontamente à universidade onde estudou. Contudo, os serviços daquela demoram tanto tempo a passar o documento que inviabilizam a sua candidatura. Resultado: não consegue a bolsa e, por isso, não tem maneira de se sustentar no estrangeiro.
O novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), que se aplica a partir de hoje à administração pública, passa a prever expressamente o dever de celeridade da administração pública (AP), que pode ser responsabilizada pelos atrasos na resposta aos cidadãos. No conjunto de alterações destaca-se, em geral, a vontade de haver menos burocracia e, em contrapartida, mais rapidez e transparência. Os sindicatos duvidam que funcione na prática.
Assim, um serviço da Administração Pública tem 90 dias para responder a um requerimento ou contestação de um cidadão, sob pena de ser responsabilizado.
Este prazo pode ser prorrogado, mas a Administração Pública tem de explicar e fundamentar os motivos. Para que uma decisão não ande a ‘saltar’ de serviço para serviço, o novo código define o que se chama a conferência procedimental. No caso de um pedido de licenciamento para uma obra, por exemplo, todos os ministérios e serviços envolvidos no processo – câmara, ministério do ambiente, IPAAR, etc. – indicam um representante para estar presente naquela conferência, onde se pretende, a uma só voz, tomar todas as decisões.
O Ministério da Justiça acredita que este método de afunilar para uma reunião o que até agora era um processo que andava de serviço em serviço vai acelerar os actos e as decisões administrativas. A comunicação com os funcionários da Administração Pública (inclui Fisco e Segurança Social) passa a ser feita preferencialmente por e-mail e os serviços ficam obrigados a apresentar uma relação das despesas com relatórios sobre custos-benefícios.
Fontes:
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=4498425
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