Fim do roaming na União Europeia. O que precisa saber?

A partir de amanhã, e depois de 10 anos de negociações, o roaming vai deixar de ter custos adicionais entre países da União Europeia. Assim, vai poder utilizar um telemóvel português em qualquer país comunitário — mas há exceções.

Fim do roaming na União Europeia. O que precisa saber?

Esta quinta-feira, dia 15 de junho, vai deixar de pagar roaming sempre que utilizar o telemóvel noutro país da União Europeia, desde que esse uso não exceda quatro meses. Assim, por exemplo, um cidadão português poderá utilizar o seu telemóvel em Espanha sem a maioria dos custos que tinha até agora. Porém, há despesas adicionais que ainda deverão ser tidas em conta.

 

“Roam like at home”. O mesmo tarifário de Portugal à Roménia

Segundo a nova legislação, que a Comissão Europeia apelidou de “Roam like at home” (“Faz roaming como em casa”), todos os utilizadores que tiverem um número de telemóvel de um dos 27 países da União Europeia passarão a pagar comunicações nos outros países comunitários aos mesmos preços praticados no seu tarifário normal. Assim, um utilizador português não terá custos adicionais se fizer uma chamada, enviar uma SMS ou utilizar dados móveis em Portugal, em Espanha ou na Roménia. Ainda assim há exceções, como explicamos no último ponto.

Já agora: apesar de o Reino Unido estar em vias de sair da União Europeia, este novo regime também se aplica ao país. Porém, nada garante que isto não venha a mudar — tudo dependerá das negociações que vão levar ao Brexit. Quanto aos países fora da União Europeia, os custos adicionais vão continuar.

 

Em que países se aplica o fim do "roaming"?

Nos 28 países da UE : Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Na Islândia, Liechtenstein e Noruega será introduzido "pouco depois" de quinta-feira, segundo a Comissão Europeia.

 

É necessário fazer alguma configuração nos telemóveis?

Não. Os operadores deixarão automaticamente de aplicar a taxa de 'roaming'.

Os operadores devem, no entanto, informar os clientes sobre o fim das tarifas de "roaming" e de que forma os seus tarifários específicos serão afetados. Para tal, os operadores entrarão em contacto com os clientes antes de quinta-feira e perguntarão se estes desejam manter a tarifa de "roaming"específica, caso a tenham.

Os clientes que tenham contratado anteriormente tarifários com uma determinada tarifa de "roaming" (por exemplo, com um determinado "plafond" de comunicações em "roaming" incluídas ou com uma tarifa diária para comunicações em "roaming" entre países do Espaço Económico Europeu) devem estar atentos às alterações que sejam introduzidas no tarifário contratado, as quais lhes devem ser previamente comunicadas pelo seu operador, com a antecedência contratualmente estabelecida.

Quando os clientes atravessarem uma fronteira da UE após quinta-feira, continuarão, contudo, a receber uma SMS (mensagem escrita recebida no telemóvel) a informar de que estão em "roaming".


Como é que os operadores vão operacionalizar o fim do "roaming"?

Os operadores devem automaticamente aplicar a cada cliente de "roaming" preços conformes com as novas regras fixadas no Regulamento do 'Roaming'. Segundo estas regras, o preço das comunicações em "roaming" entre países do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein) não pode ser superior ao preço que o cliente paga para outras redes no território nacional.

Contudo, em determinadas situações legalmente previstas, os operadores poderão estabelecer, nos tarifários, limites de utilização responsável para o serviço de dados em "roaming" entre países do Espaço Económico Europeu, os quais, uma vez ultrapassados, poderão dar lugar à aplicação de uma sobretaxa, em adição ao preço doméstico do serviço de dados.

O acordo alcançado para o fim do "roaming" prevê um preço máximo a retalho - que os operadores podem cobrar uns aos outros pelo 'roaming' - de 0,032 euros por minuto (em vez dos atuais 0,05 euros) para as chamadas de voz em 'roaming' e de 0,01 euros (menos um cêntimo) para as mensagens escritas (SMS).

No que respeita ao uso de dados móveis está prevista uma redução progressiva dos atuais 50 euros por "gigabyte" para os 7,7 euros por "gigabyte" a partir de quinta-feira, para seis euros a partir de 01 de janeiro de 2018, 4,5 euros em 2019, 3,5 euros em 2020, três euros em 2021 e 2,5 euros em 2022.


Vou continuar a receber mensagens da minha operadora sempre que for ao estrangeiro?

Sim. As típicas mensagens de boas-vindas a um país estrangeiro vão continuar, porque a isso as operadoras são obrigadas. Não por uma questão de cortesia, mas antes por obrigação legal. Segundo o novo regime, os operadores de serviço vão ter de continuar a enviar uma mensagem de texto onde são recordados os preços das chamadas efetuadas e recebidas, das SMS e dos dados móveis.

Além disso, poderá receber uma mensagem a avisar que atingiu o limite de 50 euros em dados descarregados — o que, à partida, deverá evitar que os utilizadores sejam mais tarde surpreendidos com faturas que excedam aquele valor apenas em dados móveis. Segundo a Comissão Europeia, o utilizador é livre de acordar com a sua operadora um limite superior a esses 50 euros. Nesse caso, a operadora é obrigada a avisá-lo por SMS quanto atingir 80% desse novo limite.
 

Posso emigrar para outro país da UE e usar só o meu telemóvel português?

Pode, mas vai sair-lhe caro. A nova legislação tem como objetivo aliviar as faturas dos cidadãos europeus que se desloquem a outros países comunitários de forma temporária e não para aqueles que pretendam ficar nele a médio e longo prazo. Esta cláusula surge como mecanismo de defesa das empresas de telecomunicação, para impedir que cidadãos utilizem a tempo inteiro tarifários de um país noutro onde os preços são geralmente mais caros.

Imagine, por exemplo, que em Espanha as operadoras praticam preços duas vezes maiores do que as suas homólogas portuguesas. Nesse caso, se não houvesse esta cláusula no novo regime, seria de esperar que muitos espanhóis utilizassem telefones portugueses como maneira de fugir aos preços espanhóis.

Neste caso, as telecomunicadoras podem cobrar valores adicionais sempre que detetarem que um utilizador de outro país utiliza a sua com mais frequência do que a do seu próprio país num período de quatro meses. Nesse caso, a operadora poderá cobrar 0,032 euros por cada minuto de chamada; 0,01 euros por SMS enviadas e 7,70 euros por cada gigabyte descarregado. A estes preços, acresce o IVA.

 

Fontes: Jornal de Notícias e Observador

 


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