MEO promete não penalizar vítimas de Pedrógão

A MEO já resolveu situação na qual aplicava uma penalização de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma vítima mortal do incêndio de Pedrógão Grande. A operadora de telecomunicações afirma ter-se tratado de uma "questão de automatismo".

MEO promete não penalizar vítimas de Pedrógão

A reacção da Meo surge após a notícia da agência Lusa que denuncia que a operadora exigiu uma penalização de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma vítima mortal do incêndio de Pedrógão Grande, depois de o pai do falecido, Fernando Mendes da Silva, ter denunciado o contrato.

 

Motivo da denúncia

Fernando Mendes Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à MEO, apresentando a certidão de óbito, com vista ao cancelamento do contrato de serviço de telecomunicações, para a operadora "deixar de fazer débitos diretos" na conta da vítima, um funcionário da Câmara de Castanheira de Pera que morreu na Estrada Nacional 236-1, nos incêndios de junho.

"Quando recebi a carta fiquei atónito", disse à Lusa Fernando Mendes Silva, que a 7 de julho recebeu a informação da MEO de que iria ser faturada (por débito direto), "a título de penalização", a quantia de 139,32 euros por o cancelamento do contrato decorrer ainda durante o período de fidelização.

A carta foi enviada para a morada de Fernando Mendes Silva, em Figueiró dos Vinhos, mas ainda endereçada ao filho, Fernando Rui.

"Fiz a reclamação, entrei em contacto com um assistente e mandei um e-mail para eles a explicar a situação", disse o pai da vítima, que na segunda-feira recebeu uma mensagem a dizer que "ainda estão a resolver a situação".

"A questão não é os 139 euros. É a atitude", referiu Fernando, criticando a burocracia que tem enfrentado "por tudo e por nada".

 

Reacção da operadora de telecomunicações MEO

A operadora, que na altura se escusou a comentar, explica agora que foi emitida uma carta de penalização no caso de Fernando Silva "por uma questão de automatismo", mas assegura que "o caso já foi resolvido".

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a Meo refere que não vai cobrar "nem mensalidades, nem penalização aos herdeiros dos clientes que infelizmente faleceram nos incêndios em Pedrógão", assim como não vai cobrar "assinaturas nem penalização" a todos os clientes "que viram as suas casas destruídas.

A operadora decidiu ainda "inibir a facturação por três meses a todos os clientes que viram as suas habitações afectadas naquele incêndio", não referindo se o mesmo acontece a todos os clientes que, apesar de não terem tido as casas afectadas, registaram falhas nas telecomunicações nos dias após o fogo deflagrar em Pedrógão Grande.

"Por força da investigação oficial do processo, não foi possível à Meo ter acesso atempadamente às listas dos clientes que perderam a vida ou ficaram com as suas habitações destruídas ou afectadas", justifica a operadora, sublinhando que, "à medida que vão chegando ao conhecimento da empresa situações semelhantes, a MEO corrige imediatamente as mesmas".

 

O que fazer em situações deste gênero?

Segundo o especialista em Direito do Consumo Mário Frota, esta situação não pode ocorrer, seja no caso concreto das vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande, seja noutros casos em que os familiares notificam a morte do cliente às empresas.

"A morte é uma das causas de extinção dos contratos. Os contratos caducam com a morte do titular. Tendo caducado, não há rigorosamente qualquer prestação em dívida", frisou o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), sublinhando que as pessoas, nestes casos, devem recusar-se a pagar qualquer prestação (se possível anulando o débito directo), apresentar uma reclamação e expor a situação a um tribunal arbitral de consumo, que é gratuito.

 

Fonte: Jornal Económico e TSF


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