Que apoios sociais que os consumidores têm acesso?

Sabia que, no que diz respeito às energias, existem apoios sociais aos quais o consumidor tem acesso em caso de necessidade?

Que apoios sociais que os consumidores têm acesso?

Os consumidores economicamente vulneráveis podem usufruir de descontos que podem ir até aos 34% no valor da fatura da eletricidade e 31% no valor da fatura do gás natural, quer sejam fornecidos por operadores do mercado livre, quer por operadores do mercado regulado.

 

São dois os apoios sociais existentes:

  • A Tarifa Social
  • E o ASECE (Apoio Extraordinário ao Consumidor da Energia)

 

Os apoios traduzem-se em descontos que incidem sobre o valor da fatura.

Não está incluído: IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora

 

Para usufruir destes descontos o consumidor deve reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, cujo consumo de eletricidade ou de gás natural se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
  • A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA, e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500m3.

 

Para além de reunir as condições em cima, o consumidor deve ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

 

No gás natural:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • 1.º escalão do abono de família
  • Pensão social de invalidez

 

Na eletricidade:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de invalidez
  • Pensão social de velhice
  • Ou ainda, pessoa singular que obtenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo (fixado em 4800€/ano)* verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia

(* Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, variável em função do número de elementos do domicílio fiscal.)

 

A Tarifa Social e o ASECE são cumulativos, e devem ser requeridos junto às entidades fornecedoras dos serviços de eletricidade e/ou gás natural.

Se já é beneficiário da Tarifa Social não precisa requerer o ASECE, pois este é automaticamente atribuído.

 

Os descontos são suportados pelos produtores de energia no caso da Tarifa Social, e pelo Governo no caso do ASECE.

Actualmente o Governo está a estudar o possível alargamento do número de beneficiários da Tarifa Social dos actuais 110 mil para 1 milhão de famílias sem, no entanto, fazer recair qualquer despesa extraordinária sobre os restantes consumidores.

 


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