Partilhe
Os consumidores economicamente vulneráveis podem usufruir de descontos que podem ir até aos 34% no valor da fatura da eletricidade e 31% no valor da fatura do gás natural, quer sejam fornecidos por operadores do mercado livre, quer por operadores do mercado regulado.
São dois os apoios sociais existentes:
- A Tarifa Social
- E o ASECE (Apoio Extraordinário ao Consumidor da Energia)
Os apoios traduzem-se em descontos que incidem sobre o valor da fatura.
Não está incluído: IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora
Para usufruir destes descontos o consumidor deve reunir as seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, cujo consumo de eletricidade ou de gás natural se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
- A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA, e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500m3.
Para além de reunir as condições em cima, o consumidor deve ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
No gás natural:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- 1.º escalão do abono de família
- Pensão social de invalidez
Na eletricidade:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
- Ou ainda, pessoa singular que obtenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo (fixado em 4800€/ano)* verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia
(* Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, variável em função do número de elementos do domicílio fiscal.)
A Tarifa Social e o ASECE são cumulativos, e devem ser requeridos junto às entidades fornecedoras dos serviços de eletricidade e/ou gás natural.
Se já é beneficiário da Tarifa Social não precisa requerer o ASECE, pois este é automaticamente atribuído.
Os descontos são suportados pelos produtores de energia no caso da Tarifa Social, e pelo Governo no caso do ASECE.
Actualmente o Governo está a estudar o possível alargamento do número de beneficiários da Tarifa Social dos actuais 110 mil para 1 milhão de famílias sem, no entanto, fazer recair qualquer despesa extraordinária sobre os restantes consumidores.
Comentários(0)
Deixe o seu comentário!
Entrar