Portabilidade de números entre operadoras: existem casos que se arrastam há mais de 6 meses

A maior rede social de consumidores registou um aumento no número de reclamações, relativo à portabilidade entre os principais operadores de comunicações móveis em Portugal.

Portabilidade de números entre operadoras: existem casos que se arrastam há mais de 6 meses

O Portal da Queixa verificou que uma das insatisfações mais apresentadas pelos consumidores às operadoras, reside nos pedidos de portabilidade. Um dos principais motivos para este tipo de reclamações, é a demora na sua transição.

António Lousada que já tinha pedido à Vodafone, em outubro de 2016, para portar o telefone fixo, tal como indica na sua reclamação:

 

Quer a linha de apoio quer a loja física, na qual foram entregues todos os documentos pedidos, não resolvem, encaminham de um para o outro e a situação arrasta-se há 6 meses.

 

Todos os números podem ser portados?

Atualmente podem, por exemplo, ser portados para outro operador:

  • números de telefone fixo (começados por 2);
  • números de telemóvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
  • números de comunicações via voz sobre protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30).

Em contrapartida, não podem, por exemplo, ser portados os números:

  • relativos a acessos temporários;
  • que estejam inativos há mais de 3 meses.

Não é possível mudar de um serviço telefónico fixo para um serviço telefónico móvel, e vice-versa, mantendo o número.

Igualmente não é possível mudar de um serviço VoIP nómada para um serviço telefónico fixo ou móvel mantendo o mesmo número, e vice-versa.


Tenho de pagar pela portabilidade?

Quando muda de operador mas mantém o mesmo número, não tem de pagar nada ao operador de onde sai. Já o novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade.

Contudo, nalguns casos, pode ter de pagar uma indemnização ao antigo operador (por exemplo, se ainda estiver dentro do período de fidelização).

 

Preços retalhistas de portabilidade cobrados pelos prestadores de Serviço Telefónico Móvel (STM) - 1.º semestre de 2017

Operador Segmento de mercado Preços de portabilidade cobrados aos utilizadores
CTT Residencial 0€
NOWO Residencial e Empresarial 12,20€ por número portado (este valor é usualmente oferecido em campanha)
LYCAMOBILE Residencial 0€
MEO Residencial e Empresarial 0€
VECTONE MOBILE Residencial 0€
NOS Residencial e Empresarial 0€
ONITELECOM Empresarial 0€
VODAFONE Residencial e Empresarial 20€ - Assinantes com ofertas sem fidelização;
Oferta por campanha para assinantes com ofertas com 6, 12 e 24 meses de fidelização

 

Nota: Os preços apresentados, reportados ao final do 1.º semestre de 2017, não incluem IVA.

 

Preços retalhistas de portabilidade cobrados pelos prestadores de Serviço Telefónico Fixo (STF) - 1.º semestre de 2017

 

Operador Segmento de mercado Preços de portabilidade cobrados aos utilizadores
NOWO Residencial e Empresarial 12,20€ por número portado (cobrado "à cabeça" ou poderão não ser cobrados, consoante campanhas ou promoções em vigor em cada momento.)
MEO Residencial e Empresarial 0€
NOS Residencial e Empresarial 0€
VODAFONE Residencial e Empresarial 20€ - Assinantes com ofertas sem fidelização; Oferta por campanha para assinantes com ofertas com 6, 12 e 24 meses de fidelização.

 

Quanto tempo tenho de esperar pela portabilidade do número?

O prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários. Este prazo tem as seguintes exceções:

  1. quando tenha solicitado ou acordado um prazo superior;
  2. quando se trate da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo ao antigo operador;
  3. sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede;
  4. quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas "porta-a-porta".

Nos casos 2 e 4, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, e na hipótese 3 deve ser feita no mais curto prazo possível.

Caso o prazo definido anteriormente não seja cumprido, o novo prestador tem de compensá-lo no valor de 2,5 euros, por número, por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor devido pelo novo prestador não carece de pedido prévio e deverá ser, desde logo, creditado na fatura seguinte a emitir ou por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de 30 dias após o facto que deu origem à compensação.

Após a concretização da portabilidade, o serviço deve ficar operacional. Se, na sequência de um pedido de portabilidade, houver interrupção do serviço (exceto um período máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade, durante o qual pode acontecer interrupção de serviço), o prestador para o qual mudou o número fica obrigado a pagar-lhe uma compensação no valor de 20 euros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações.

 


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