Saiba como cancelar imediatamente o contrato com a sua operadora?

Alguns dos operadores estão a contactar os clientes abrangidos pela decisão da ANACOM para informá-los do direito de rescindirem, sem encargos. Mas sabe como cancelar o contrato com a operadora?

Saiba como cancelar imediatamente o contrato com a sua operadora?

Após a Anacom ter determinado a aplicacção de medidas corretivas, no sentido de possibilitar aos clientes, a rescisão dos seus contratos com as operadoras, e portanto não serem prejudicados pela subida dos preços, o Portal da Queixa começou a receber dezenas de reclamações por parte de clientes referindo a enorme dificuldade em contactarem as operadoras para formalizarem o pedido de rescisão.

Por parte das operadoras, foi trasmitido que estariam a receber inúmeras solicitações, para as quais não tinham neste momento recursos disponíveis para dar resposta em tempo útil.

Casos como este de Ana Carvalho, que teve dificuldades para cancelar os serviços, em parte devido ao tempo de espera no atendimento telefónico, foram surgindo às dezenas nos últimos dias:

 

Ligaram-me hoje, onde falei com um assistente que, depois de eu ter-inutilmente- explicado a minha situação, me fez esperar por dez minutos para no fim só me dizer qual era o meu tarifário - o qual eu já tinha referido - e me dizer que teria que falar com outro assistente para que pudesse realmente cancelar. Estive à espera durante DUAS HORAS!! É demais!

 

No caso de António Pereira a sua reclamação deve-se ao facto de exigirem documentação que admite achar não ser necessário.

 

Poderá uma empresa como a PT, exigir que um cliente faça uma coisa proibida pela lei ?
A carta que recebi da MEO que confirmei que recebi e anexei á carta que enviei, não será suficiente?
Obrigado pela Vossa ajuda, já não estou em idade de me andar a chatear com essas coisas

 

Onde se pode dirigir para fazer o pedido de cancelamento?

Os operadores devem aceitar os pedidos de cancelamento que lhes sejam dirigidos pelos clientes:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.). Neste contexto pode ser útil consultar a lista com os contactos dos operadores. Se quiser, pode usar o formulário de denúncia do contrato do seu operador.
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato; ou
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.

 

Qual a informação necessária para a rescisão?

O pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:

  • a identificação do cliente;
  • a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • a indicação do(s) serviço(s) a cancelar.

 

O que acontece depois?

Depois de apresentar o pedido de cancelamento, o operador dispõe de:

  • 5 dias úteis para o informar, por escrito, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento: ou
  • 3 dias úteis para o informar, por escrito, que o seu pedido não foi corretamente apresentado, se for esse o caso (por exemplo, se não se identificou corretamente, se não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários). Nesta comunicação, o operador deve identificar os s elementos em falta e informá-lo de que se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.

O pedido de cancelamento considera-se sempre corretamente apresentado quando tenha a informação e os documentos necessários, devendo o prazo de desativação do serviço contar a partir desse momento.


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