Saiba o que vai mudar com o novo código da publicidade

Governo quer travar crescimento acentuado de queixas de consumidores relacionadas com má compreensão de mensagens nas campanhas publicitárias.

Saiba o que vai mudar com o novo código da publicidade

Actualmente, o sector das telecomunicações é o que mais investe em publicidade mas também aquele que maior número de queixas recebe por parte do consumidor. No ano passado, foram registadas mais de 65 mil reclamações pelas cinco operadoras nacionais (NOS, MEO, Vodafone, Cabovisão e Oni).

Foi nesse sentido que o Governo decidiu inscrever no novo código da publicidade que "as mensagens dos operadores de comunicações eletrónicas devem ser sujeitas a um controlo prévio, pelo regulador do setor, dado ser a área que mais reclamações tem suscitado nos últimos anos, exigindo medidas concretas". "Pretende-se assim introduzir um mecanismo potenciador da prevenção de conflitos em matéria de publicidade a serviços de comunicações eletrónicas", lê-se no documento.

A medida consta do novo código de publicidade preparado pelo Governo - e que está em consulta pública até 29 de maio - e tem como objetivo central travar o crescente número de reclamações de consumidores relacionadas com a má compreensão do teor das mensagens dessas campanhas.
O Governo quer atribuir à Anacom o "controlo prévio" sobre as campanhas das operadoras de telecomunicações nacionais. Na prática, as campanhas dos operadores passam a ter de ser visualizadas pelo regulador das telecomunicações, que decide se estas estão em conformidade com as disposições legais, tendo um papel semelhante ao que o Banco de Portugal já tem na sua área de actuação.

 

Novo Código da Publicidade entra na área do digital, incluindo as redes sociais. Testemunhos de famosos também têm de ser identificados.

 

O novo Código da Publicidade vai obrigar os bloggers a identificarem como publicidade os artigos escritos em troca de uma contrapartida financeira ou material . Esta é uma das medidas que integra a proposta de lei do Governo que está em fase de consulta pública até 29 de Maio.

"A promoção de bens ou serviços sob a aparência de opinião pessoal de quem
a veicula, mediante contrapartida financeira ou material, deve ser inequivocamente identificada como publicidade, independentemente do meio utilizado para a mesma", diz o documento.

O novo código obriga também à identificação da publicidade testemunhal, aplicada a nos casos em que "os depoentes são figuras públicas, designadamente personalidades com notoriedade nos domínios cultural, artístico ou desportivo".

O objectivo da nova legislação é abranger a realidade do digital, incluindo as as redes sociais. Em causa está "a crescente utilização da internet e das redes sociais para difusão de mensagens publicitárias", que suscita "importantes questões, quer em matéria de proteção dos consumidores,
quer em matéria de concorrência entre os operadores económicos".

 

 



Fontes:

Jornal Expresso

Jornal Económico

 


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