Assim tendo em consideração o teor da norma revogatória do ultimo diploma (Decreto Lei nº 53/2018 de 2 de julho), tenho direito à proteção de desemprego, como trabalhador independentes, empresário em nome individual, com rendimentos da categoria B, decorrente do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária
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