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Activhome - Activempresas - Gestão condomínio - procedimentos reclamação dívida

Aguarda resposta
José Duarte
José Duarte apresentou a reclamação
28 de março 2024
Tomei conhecimento, a 14/08/23, do conteúdo de uma carta registada com aviso de receção cujo assunto era - «Interpelação para pagamento de quotizações, fundo CR, seguro e adicionais do Condomínio sito na Quinta do Bosque, Lote 54, em Viseu – Fração A».
A referida carta era assinada pelo advogado Emanuel Simões, CP 47624C, em nome da Activempresas – Administração de Condomínios, solicitando a regularização de uma dívida no valor de 1263,22€ correspondente ao período de setembro de 2017 a agosto de 2023. Caso a dívida não fosse saldada, no prazo de 10 dias, seria instaurada uma ação judicial contra mim, de acordo com a mesma carta.
A 16/08/23 enviei uma carta de resposta ao advogado em causa e à sua constituinte colocando as seguintes questões relativas à alegada dívida:
Em todo o período a que remonta a suposta dívida, não fui informada da atividade corrente de gestão do condomínio nomeadamente a realização de reuniões com os condóminos o que me impossibilitou de participar ;
Não me foi dado conhecimento das decisões tomadas nas reuniões ou de qualquer outra informação incluindo as importâncias que me cabiam pagar e quais os critérios aplicados no cálculo dessas importâncias;
O desconhecimento impediu-me de exercer os meus direitos de condómino como manifestar qualquer eventual desacordo sobre a gestão do condomínio, no período em apreço;
Antes de me enviar uma carta sobre a ação judicial que implicaria a não regularização da alegada dívida, a empresa responsável pela gestão do condomínio teria a obrigação profissional e moral, de me informar correta e atempadamente sobre as quotizações definidas e demais responsabilidades a cumprir.
Na falta de evidências de tentativas de contacto da parte da empresa para me informar das minhas obrigações de condómino disponibilizei-me a proceder ao pagamento das quotizações e demais encargos a partir do mês de agosto de 2023 e solicitei informações relativas ao cálculo desses encargos e ao modo como posso efetuar o pagamento – NIB para transferência bancária.
Dia 25/08/23 desloquei-me à empresa e falei com o Sr. Paulo Ramos que se apresentou como o responsável, a quem expus as minhas reservas sobre o montante da dívida e a minha indignação sobre os procedimentos da empresa sem resultado prático.
A empresa nunca respondeu à minha comunicação e o seu representante legal, contactado através da minha advogada, enviou a 16/01/24 um conjunto de documentos que me levantaram as seguintes dúvidas:
Considerando que as dívidas ao Condomínio prescrevem ao fim de 5 anos (alínea g) do artigo 310º do Código Civil) a dívida a regularizar seria do período de 2019 a 2023 não a partir de 2017
As atas enviadas, referem-se ao período de maio de 2021 (ata nº39) até ao final de 2023. Em falta a informação (atas) de 2019 a 2021 (a dívida de 2017 a 2019 estaria prescrita o que torna redundantes as atas desse intervalo de tempo);
Não foram apresentadas quaisquer evidências que a empresa diligenciou convocar-me para as reuniões ou dar-me conhecimento das atas exceto um registo de 28/06/22 sem cópia da respetiva comunicação;
A administração foi mandatada pelos condóminos em 2022 (ata nº 41, de 14/07/22) a propor uma ação judicial de modo a cobrar a minha dívida mas a primeira comunicação que recebi sobre a mesma foi em agosto de 2023.
Para demonstrar a propriedade da fração em causa bastaria um registo predial, no entanto, na estimativa da dívida são mencionados 3 pedidos de registo predial
A legitimidade da cobrança das notificações que a empresa, contratada pelos condóminos, me dirigiu, no exercício da sua atividade, para a qual já é paga pelos condóminos (portanto também por mim);

A estas dúvidas, transmitidas pela minha advogada a única resposta, da parte do representante legal da empresa gestora do condomínio, foi que as certidões e outros documentos não seriam cobradas mas mesmo esta decisão teria de ser ratificada em reunião de condomínio.

Porque a fração em causa foi entretanto vendida e o comprador disponibilizou-se a pagar a totalidade da dívida reclamada nesta altura a situação está ultrapassada mas não posso deixar registar a minha reclamação sobre os procedimentos da Activempresas – Administração de Condomínios
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de março 2024
José Duarte
13 de abril 2024
Continuo a aguardar resposta
José Duarte
José Duarte está a aguardar resolução da marca
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