Estimados senhores, arrendei o meu apartamento em 01 de outubro de 2023 e desde essa data que ando a solicitar à Adra a alteração da titularidade do contrato para o nome do meu inquilino . A Adra andou a negar essa alteração sustentada na existência de dividas do meu inquilino à Adra e no nº 7 do artigo 63 do decreto lei 194/2009 . Em 16 de janeiro contestei esse argumento uma vez que essa legislação só tem aplicabilidade se a divida existente for do anterior titular do contrato e não do novo titular . Pedi explicações que nunca recebi . Hoje, trinta dias passados, recebi um email, que não responde à minha reclamação de 16 de janeiro, a enviar-me três anexos - condições contratuais, tarifário Adra e contrato . Ora não é a mim senhorio e atual contratante que devem enviar estes elementos e sim ao meu inquilino e proponente a novo contratante . Estranho que estejam a pedir estes elementos que já vos foram enviados por email (enviei o que os vossos serviços pediram e para o email que indicaram) no dia 24 de novembro de 2023 - Contrato assinado pelo novo contratante, fotocópia do passaporte do novo contratante e fotocópia do contrato de arrendamento . Por favor contactem diretamente o novo contratante . Aliás estranho que tendo o novo contratante estado nas vossas instalações no dia 01 de fevereiro não tenham nessa data procedido à alteração da titularidade do contrato . Como estranho terem demorado 30 dias a responderem à minha reclamação nesta página, como estranho eu andar desde novembro a solicitar a alteração da titularidade do contrato, como estranho a não resposta aos meus emails, como estranho a errada fundamentação para a vossa recusa de alteração da titularidade do contrato . Tudo isto denota a incompetência, a irresponsabilidade e a má fé da ADRA desde o inicio em todo este processo .
Carlos Bastos
Data de ocorrência: 16 de fevereiro 2024
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