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AmbiOlhão - Recusa no fornecimento de água da rede publica

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Patricia Raquel Rodrigues Lemos Lemos
Patricia Lemos apresentou a reclamação
4 de abril 2024
No ano de 2019 comprei um terreno urbano com arvores de fruto sem acesso a rede de abastecimento de àgua publica.

Apos me dirigir à Ambiolhão foi me desde logo dito que não estava a ser fornecida água para terrenos.

Entretanto e como não tinhamos casa onde viver comecámos a construção de uma casa em aço leve, o que levou 3 meses a ser construida. Não apresentámos pedido à camara municipal de olhão para a edificar, somente no ano passado submetemos o pedido de licença o qual se encontra em análise.

Durante estes anos temos tido acesso a água com garrafões e reservatorios de 20lts de água. Todos os dias vamos a uma fonte publica enchemos, carregamos para o carro, chegamos a casa, descarregamos e trazemos para casa...
Para além de eu ter problemas fisicos (hernias discais)que me impedem de fazer esforços encontro-me de baixa médica por esse motivo, e também porque temos uma filha pequena de 5 anos a viver assim quase desde que nasceu... Fizemos de novo o pedido à Ambiolhão para a nossa habitação, que é própria permanente, a qual a pagámos e pagamos os impostos que advêm de a ter. Esta é a nossa unica habitação própria e permanente, negaram-nos o fornecimento de água uma vez que não temos ainda a licença, e ainda nos disseram que se nunca conseguirmos a licença de habitação, nunca nos será fornecida a água....parece que vivemos em Africa!!! Mas estamos a falar infelizmente do nosso país.


Segundo o decreto lei n.º194/2009 20 Agosto : "As actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades económicas e à protecção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço e de eficiência e equidade dos tarifários aplicados."

Ora a minha questão é que vivemos numa zona turistica, com campos de golfe e piscinas, e nós como cidadãs e contribuintes e pagantes dos impostos a que somos obrigadas, não temos acesso a uma ligação simples à rede publica de àgua, só porque cometemos uma infracção cuja multa até ja foi paga!!! (neste caso como a nossa casa estava ilegal fomos alvo de uma inspeção e tivemos de pagar uma multa avultada à CMO).

A minha questão é se temos de ter mesmo a licença!!! Não existe a lei do humanismo, bom senso...estamos a falar de saúde pública, de um bem essencial...Não existe exceção? O que mais podemos fazer??
Data de ocorrência: 1 de março 2024
Patricia Raquel Rodrigues Lemos Lemos
Patricia Lemos está a aguardar resposta da marca
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