Solicito que o artigo 30º, alínea 3 a) da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, onde se lê "com recibo de entrega da notificação" seja alterado para "com recibo de leitura da notificação", pois esta é de facto a única redacção justa e equivalente ao aviso de recepção para ofícios remetidos por correio. Senti hoje na pele a injustiça em que se traduz esta lacuna legal, uma vez que o email de convocatória remetido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira no âmbito dum procedimento concursal do qual sou candidata foi recepcionado pelo meu servidor de email, tendo sido encaminhado como SPAM e não ficando disponível para leitura. Assim, só tive conhecimento da referida prova hoje por consulta ao site da CM (a prova realiza-se dia 30 de Março 2011), tendo um compromisso profissional que não posso desmarcar tão em cima da hora. Contactei a CM Vila Franca de Xira que de facto cumpriu o que está definido na legislação, mas que de forma prepotente e indiferente se mostrou indisponível para encontrar uma solução satisfatória para todos. Deste modo, solicito que esta lacuna seja corrigida na lei, e que a redacção seja a que proponho, pois só assim é justa, uma vez que toda a documentação e informação remetida pelos candidatos para as entidades públicas tem que se feita por correio registado com aviso de recepção. Gera-se aqui uma dualidade de critérios entre o estado e os cidadãos, que me parece manifestamente discriminatória e desrespeitosa.
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