O Municipio de Grandola tem por habito,em facturas atrasadas de consumo de agua,cobrar o dobro do valor da factura em causa.
por exemplo,uma factura de 12.00 euros que nao seja paga apos o envio do segundo aviso de pagamento em falta,quando se vai pagar ao municipio,cobra o dobro do valor da fatura,neste caso,numa factura de 12.00 euros,é cobrado 24.00 euros.
Coisa que axo que nao pode ser assim.
Andei a pesquisar,e nao encontro nenhum artigo nem menhuma lei,onde permita tal situaçao.
Por isso agradecia esclarecimentos acerca do assunto,nomeadamente,o artigo ou o decreto lei onde isto está publicado.
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