Recebi da Câmara Municipal de Lagos uma carta de citação (com ameaças de penhoras), datada de 3 de Outubro de 2023, por não ter liquidado uma factura de Água (8,36€) de 2 de Setembro de 2023 e cuja data limite de pagamento era 2 de Outubro de 2023.
Pensei tratar-se de um equivoco, já que:
• Tenho por hábito pagar sempre as minhas faturas dentro do prazo
• Tinha todas as faturas que recebi da CM Lagos marcadas como estando pagas
• Não recebi qualquer lembrete por SMS, email ou CTT avisando-me que havia uma fatura por pagar fora de prazo e dando-me oportunidade de regularizar o pagamento quanto antes (como acontece com outros prestadores de serviços básicos, por exemplo com o fornecedor de Água de Oeiras onde também tenho casa)
Liguei prontamente para os serviços da Câmara Municipal de Lagos para tentar perceber o que se passava e comunicaram-me que de fato havia uma fatura que não tinha sido paga no prazo devido (2 de Setembro de 2023) e que o procedimento desta Câmara é o de instaurar imediatamente uma Execução Fiscal, obrigando os munícipes a pagar as Custas do Processo (4,44€) e uma Taxa de Justiça com o mesmo que a Quantia Exequenda (8,36€, sorte minha ser apenas este valor).
Não quis crer.
Se não paguei dentro do prazo, foi por algum lapso, meu, dos CTT, não sei de quem mas sei que aconteceu sem qualquer má fé. Se me tivesse apercebido dentro do prazo, teria pago imediatamente. Se tivesse recebido um alerta de que o prazo estava a terminar ou que tinha terminado, rapidamente procuraria regularizar a situação.
Ainda incrédula, contactei por mail a CM Lagos pedindo nova ref Multibanco ou qualquer outra forma de regularizar a divida de Água e respectivos juros de mora que pudessem ser devidos.
A resposta foi a mesma. Só poderia regularizar a dívida pagando também as Custas e a Taxa de Justiça do processo de Execução Fiscal. De nada serviu a minha boa fé e vontade de regularizar a dívida!
Falando com outros munícipes fui levara a crer que as chefias, técnicos superiores e funcionários afetos ao Serviço responsável por este tipo de cobranças recebem uma ‘comparticipação’ das verbas provenientes da receita da cobrança da água por via de execução fiscal.
A ser verdade esta prática, ela é em meu entender absolutamente ilegal e eticamente censurável.
Infelizmente, só assim se compreende a pressa em instaurar processos de execução fiscal, imediatamente no dia seguinte ao término do prazo de pagamento, e a inexistência de qualquer tentativa por parte da Câmara Municipal de Lagos de promover a regularização da dívida sem obrigar os munícipes a incorrer em gastos desnecessários e ilegais, como por exemplo: enviar um 2º aviso de pagamento (ainda que com juros de mora à taxa legal) ou acumular a dívida à da fatura seguinte.
Caso esteja errada, e haja de facto boa fé e intenção da Câmara de Lagos de me permitir a regularização da dívida realmente devida pelo fornecimento de Água da fatura em causa: 8,36€ +
quaisquer juros de mora que possam ser devidos desde a data limite de pagamento - 2/10/2023 - até à data de hoje - 23/10/2028 (aguardo cálculo vosso), solicito o envio de referência bancária, ou conta para transferência bancária.
Data de ocorrência: 23 de outubro 2023
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