Depois de ter participado à seguradora um sinistro causado por danos de água, no teto da sala do Rch, com origem na banheira da casa de banho no 1º andar, recebi a visita do perito da Sinava, enviado pela Tranquilidade Seguros. Após peritagem recebi um email, do referido perito com o seguinte teor: "No decorrer da nossa vistoria, realizada hoje dia 30/06/2020 pelas 16h, solicitamos que providenciasse a reparação da junta, banheira/parede na casa de banho, com a colocação de silicone novo e que após a colocação, utilizasse normalmente a referida banheira, para posteriormente analisarmos a evolução dos danos no tecto da sala.
Segundo nos transmitiu, está em crer que os trabalhos solicitados são desnecessários, uma vez que acredita que a situação se deve à rotura do escoamento da banheira.
Caso não venha a realizar os trabalhos que solicitamos e pretenda passar de imediato, aos trabalhos de pesquisa destrutiva; informamos que pretendemos acompanhar estes trabalhos desde o inicio, pelo que deverá informar-nos com antecedência data e hora em que os trabalhos terão inicio. Face ao exposto, ficaremos aguardar as suas prezadas noticias."
Ao referido email respondi de imediato da seguinte forma: Informo que não me compete proceder à reparação da junta a meu cargo, já que considero que esse processo também deve ser orçamentado e é da responsabilidade da seguradora. O dados causados pela infiltração da água no teto da sala são evidentes e foram constatados pelo perito.
Não referi que queria passar aos trabalho de pesquisa destrutiva, considero que tem que ser chamado um técnico para proceder a essa análise para emissão de parecer. Quem tem que considerar se é pertinente colocar silicone a vedar as paredes da banheira é o picheleiro, mas como afirmei a parede já está assim à muitos anos.
Informo que reportei a situação à Tranquilidade e ao Portal da Queixa.
Data de ocorrência: 30 de junho 2020
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