A 21/5 foi assinado um contrato de empreitada para reparação de uma piscina a ser terminada no prazo de 12 dias ou seja a terminar no dia 4/6 salvo condições climatéricas que impossibilitassem, de todo, a realização dos trabalhos podendo os mesmo ser suspendidos.
Mais o contrato determina que a obra não poderia ser suspensa por um período superior a 10 dias seguidos ou interpolados.
Nesta data houveram bem mais dias de suspensão, sendo que, no passado mês, por exemplo é enviado unicamente um funcionário por umas breves horas e de forma interrupta ou seja, vem um dia ou dois depois desaparece durante uns dias.
Como tal estamos a assistir a um flagrante incumprimento do prazo, pelo facto de ter quase sempre apenas um trabalhador em obra e muitas vezes ninguém. Foram ainda levantadas preocupações com a qualidade dos trabalhos, uma vez que de uma forma geral não vem ninguém à obra para orientar e verificar a qualidade dos trabalhos, tendo-se verificado também algumas inconformidades, por exemplo a massa que entretanto já substituíram.
Durante praticamente o tempo que têm estado em obra, tendo já a mesma contabilizado 50 dias, têm mantido praticamente apenas um trabalhador em obra e dias em que não vem ninguém, outros dias em que vem um trabalhador meio dia, tendo nós contabilizado pelo menos 16 dias interpolados de interrupção da obra.
Por várias vezes constatou-se a existência de faltas de material, o que também motivou a paragem da obra pelo menos por três vezes.
Um dos condóminos emprestou uma lata de impermeabilizante da porque o trabalhador estava em obra parado sem material, por forma a que pudesse trabalhar. (pedimos devolução da lata para entrega ao condómino)
Data de ocorrência: 26 de julho 2021
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