Venho por este meio apresentar uma reclamação contra o Grupo Fórum Condomínios, adiante designado por Administração, com base nos seguintes factos:
1. No dia 29 de Janeiro de 2014 a Administração publicou uma convocatória para uma assembleia geral por vídeoconferência, sem que esse formato se encontre devidamente aprovado, fundamentado, regulamentado ou sequer referido em acta do condomínio.
2. A convocatória não inclui nenhuma especificação para identificar a plataforma adoptada ou as credenciais para eventual adesão dos interessados poderem participar, impedindo assim a sua realização material, quer dos eventuais interessados quer dos restantes condóminos que nunca participaram em qualquer evento do condomínio neste formato.
3. Mesmo na eventualidade das questões processuais se encontrassem resolvidas, este formato é incompatível com a realização da assembleia do condomínio, na medida em que não permite a consulta dos condóminos aos documentos que apoiam a contabilidade do condomínio, com a agravante de não existir um administrador interno que pudesse acompanhar essa mesma contabilidade ao longo do exercício, que já ultrapassa os doze meses a partir da última assembleia.
4. Nomeadamente, esse formato por videoconferência impede que sejam resolvidos em tempo real os problemas relacionados com a confrontação entre os valores colocados à ordem da administração e os recibos emitidos (ou não emitidos) como justificação dos mesmos, e que já foram apresentados pessoalmente durante o exercício sem que as reclamações fossem atendidas.
5. Acresce que desde o passado dia 19 de Janeiro de 2023 apresentei por escrito à administração a minha indisponibilidade para resolver qualquer dos serviços do condomínio por via electrónica, razão pela qual utilizei sempre o meio presencial ou a via postal para a exposição /resolução dos problemas e troca de documentação com a administração. Por essa razão, a administração tem conhecimento por escrito dessa minha indisponibilidade, procurando deste modo impedir que os problemas com certos condóminos sejam presentes na assembleia.
Data de ocorrência: 29 de janeiro 2024
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